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INPIRPI 2.850NCL 42

A marca TECAP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TECAP INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TECAP (processo 933163460), depositado em 11/01/2024 por TECAP INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Artes gráficas (Serviços de criação em -); Atualização de software de computador; Computad…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TECAP, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TESCAP914508156
Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914508156 (TESCAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TECAP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933163460?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933163460. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933163460
Marca
TECAP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TECAP INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA — PR
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Artes gráficas (Serviços de criação em -); Atualização de software de computador; Computador (Duplicação de programas de -); Computadores (Projeto de sistema de -); Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Dados (Recuperação de -) [informática]; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador; Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -); Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Automação industrial [projetos de -]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
11/01/2024
Procurador
Ivone Angelucci de Souza Nogueira