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INPIRPI 2.787NCL 03

A marca TECBRIL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TECBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
903398974
Classe
NCL 03
Última movimentação
· RPI 2.898

A história do processo

  1. 21/02/2011depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 903398974 é depositado por TECBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA na classe NCL 03.

  2. RPI 2.787

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TECBRIL (processo 903398974), depositado em 21/02/2011 por TECBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cera para lustrar;Vernizes (Produtos para remover -);Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Cera para assoalhos;Cera para assoalho;Lacas (Produtos para remover -);Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para polimento;Cera para polime…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TECBRIL, uma anterioridade:

    • TECBRIL824732421

      NCL 03, 03 · BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSÓIS LTDA · Requerimento provido (nulo o registro) (RPI 2.885)

      Protege: ADITIVOS ANTICORROSIVOS PARA RADIADORES; ADITIVOS PRONTO USO PARA RADIADORES; ADITIVO CONCENTRADO PARA RADIADO…

    Texto do despacho — RPI 2.787IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901740314 (VISÃO CLARA TECBRIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824732421 (TECBRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.801

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.894

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.898

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.898

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca600 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.787 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TECBRIL?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 903398974?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 903398974. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
903398974
Marca
TECBRIL
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Titular
TECBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA — RS
Classe
NCL 03Cera para lustrar;Vernizes (Produtos para remover -);Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Cera para assoalhos;Cera para assoalho;Lacas (Produtos para remover -);Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para polimento;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Produtos para limpeza;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Corantes para lavanderia;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Substância abrasiva para limpeza ;Produtos para remover a pintura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.787
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2898)
Depósito
21/02/2011
Procurador
SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.