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INPIRPI 2.774NCL 03

A marca TECNOLOGIA CLAREAMENTO INTELIGENTE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TECNOLOGIA CLAREAMENTO INTELIGENTE (processo 928652181), depositado em 14/11/2022 por BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “água de cheiro; água de colônia; batons para os lábios; cosméticos; cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; desodorantes [perfumaria]; esmalte para as unh…”.

Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
A marca é constituida por "TECNOLOGIA CLAREAMENTO INTELIGENTE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TECNOLOGIA CLAREAMENTO INTELIGENTE?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928652181?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928652181. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928652181
Marca
TECNOLOGIA CLAREAMENTO INTELIGENTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. — SP
Classe
NCL 03água de cheiro; água de colônia; batons para os lábios; cosméticos; cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; desodorantes [perfumaria]; esmalte para as unhas; filtros solares; lápis para uso cosmético; leite de amêndoas para uso cosmético; loções para uso cosmético; óleo de lavanda; óleos para limpeza; óleos para perfumes e essências; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; perfumes; pomadas para uso cosmético; preparações cosméticas para emagrecimento; produtos depilatórios; sabonetes; tinturas para os cabelos; xampus; creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; estojo cosmético; produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; produtos para o cuidado das unhas; produtos descolorantes; cremes para clarear a pele; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos de perfumaria; mistura de fragrâncias; óleo de amêndoas; leite de limpeza para toalete; produtos para maquiagem; produtos para remover maquiagem; preparações cosméticas para banhos; máscaras de beleza; óleo de bergamota; preparações para bronzear [cosméticos]; cremes para clarear a pele; estojos de cosméticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
14/11/2022
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)