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INPIRPI 2.889NCL 03

A marca TECNOLOGIA ULTIMATE COLLAGEN foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TECNOLOGIA ULTIMATE COLLAGEN (processo 936594349), depositado em 11/10/2024 por BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Algodão para a higiene pessoal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Condicionador [cosmético]…”.

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TECNOLOGIA ULTIMATE COLLAGEN?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936594349?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936594349. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936594349
Marca
TECNOLOGIA ULTIMATE COLLAGEN
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. — PR
Classe
NCL 03Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Algodão para a higiene pessoal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Dentifrícios*;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonetes;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
11/10/2024
Procurador
André Luis Flesch Bretanha Jorge