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INPIRPI 2.790NCL 33

A marca TEIXEIRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FAZENDA TEIXEIRA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TEIXEIRA (processo 929461827), depositado em 14/02/2023 por FAZENDA TEIXEIRA LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TEIXEIRA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Pio Teixeira919091180
  • PEDRO TEIXEIRA903271087

    NCL 33 · Deferimento da petição (RPI 2.880)

    Protege: Licores;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardente de a…

  • TEIXEIRA MARCUS904953327

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.869)

Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919091180 (Pio Teixeira), Processo 903271087 (PEDRO TEIXEIRA) e Processo 904953327 (TEIXEIRA MARCUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.824IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TEIXEIRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929461827?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929461827. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929461827
Marca
TEIXEIRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FAZENDA TEIXEIRA LTDA — SP
Classe
NCL 33Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2824)
Depósito
14/02/2023
Procurador
DANILO ALVES