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INPIRPI 2.868NCL 38

A marca TELECOM LEAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TELECOM LEAL LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934800057
Classe
NCL 38
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/05/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934800057 é depositado por TELECOM LEAL LTDA ME na classe NCL 38.

  2. RPI 2.868

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TELECOM LEAL (processo 934800057), depositado em 29/05/2024 por TELECOM LEAL LTDA ME na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Provedor de acesso [telecomunicação];”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TELECOM LEAL, uma anterioridade:

    • Leal Telecom913685844
    Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913685844 (Leal Telecom). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 38 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.918 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.242. Deste conjunto, 1.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TELECOM LEAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934800057?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934800057. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934800057
Marca
TELECOM LEAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TELECOM LEAL LTDA ME — MS
Classe
NCL 38Provedor de acesso [telecomunicação];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Depósito
29/05/2024
Procurador
Paulo Rogério Carvalho de Sousa