tatupi

INPIRPI 2.726NCL 42

A marca Telefónica KERNEL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TELEFONICA, S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.811

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Telefónica KERNEL (processo 925902179), depositado em 03/03/2022 por TELEFONICA, S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Plataformas como um serviço [PaaS]; Desenvolvimento de plataformas para computadores; Criação de plataformas informáticas para terceiros; Programação de softwar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Telefónica KERNEL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • KERNEL915147955
  • Kernel INFORMÁTICA911909010
Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915147955 (KERNEL) e Processo 911909010 (Kernel INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.746IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.783IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.786IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI 2.787IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.805IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI 2.811IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca2.155 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.726 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Telefónica KERNEL?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925902179?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925902179. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925902179
Marca
Telefónica KERNEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TELEFONICA, S.A. (ES)
Classe
NCL 42Plataformas como um serviço [PaaS]; Desenvolvimento de plataformas para computadores; Criação de plataformas informáticas para terceiros; Programação de software para plataformas de informação na Internet; Plataformas de inteligência artificial sob a forma de software como serviço [SaaS]; Infraestrutura como serviço (IaaS); Serviços de assessoria relacionados com interfaces homem-máquina para software informático; Serviços de motores de busca para a internet; Programação de computadores para a Internet; Aluguel de software para acesso à internet; Instalação de software para acesso à Internet; Aluguel de programas de segurança na Internet; Programação de programas de segurança na Internet; Programação de software para plataformas de Internet; Alojamento de plataformas de transação na Internet; Alojamento de plataformas de comunicação na Internet; Segurança, proteção e recuperação em matéria de TI (tecnologias de informação); Serviços de proteção de dados; Serviços de autenticação para segurança informática; Serviços de salvaguarda informática à distância; Conceção e desenvolvimento de programas de segurança na Internet; Programação de software operacional para redes e servidores informáticos; Serviços de assistência técnica para a supervisão de redes informáticas; Serviços de assistência técnica para a exploração de redes informáticas; Fornecimento de acesso temporário a software informático não descarregável para o seguimento de encomendas através de redes informáticas, intranets e da Internet; Fornecimento de motores de busca para a obtenção de dados numa rede informática mundial; Programação de software operacional para aceder e utilizar uma rede de computação em nuvem; Conceção e desenvolvimento de software operacional para aceder e utilizar uma rede de computação em nuvem; Alojamento de servidores; Hospedagem de websites; Provedor de serviços de aplicação [ASP], nomeadamente, hospedagem de aplicações de software de computador de terceiros; Fornecimento de sistemas informáticos virtuais através de computação em nuvem; Fornecimento de ambientes informáticos virtuais através de computação em nuvem; excluindo expressamente os serviços mencionados em relação à investigação médica e investigação e desenvolvimento farmacêutico.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2811)
Depósito
03/03/2022
Procurador
VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS