INPIRPI 2.726NCL 42
A marca Telefónica KERNEL foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de TELEFONICA, S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.811
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Telefónica KERNEL (processo 925902179), depositado em 03/03/2022 por TELEFONICA, S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Plataformas como um serviço [PaaS]; Desenvolvimento de plataformas para computadores; Criação de plataformas informáticas para terceiros; Programação de softwar…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Telefónica KERNEL, o despacho aponta 2 anterioridades:
- KERNEL915147955
- Kernel INFORMÁTICA911909010
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.746IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.783IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.786IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
RPI 2.787IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.805IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
RPI 2.811IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca — 2.155 deles indeferimentos.
- NOVILHO PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO908847190
- NOVILHO SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO908847220
- NOVILHA PRECOCE PREMIUM FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910642885
- NOVILHA SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910642931
- NOVILHA PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910643032
- RAÇAS BRITÂNICAS FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910643229
- GIRL FROM IPANEMA911164219
- SD SUPER DOG914429663
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Telefónica KERNEL?
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925902179?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925902179. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925902179
- Marca
- Telefónica KERNEL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TELEFONICA, S.A. (ES)
- Classe
- NCL 42Plataformas como um serviço [PaaS]; Desenvolvimento de plataformas para computadores; Criação de plataformas informáticas para terceiros; Programação de software para plataformas de informação na Internet; Plataformas de inteligência artificial sob a forma de software como serviço [SaaS]; Infraestrutura como serviço (IaaS); Serviços de assessoria relacionados com interfaces homem-máquina para software informático; Serviços de motores de busca para a internet; Programação de computadores para a Internet; Aluguel de software para acesso à internet; Instalação de software para acesso à Internet; Aluguel de programas de segurança na Internet; Programação de programas de segurança na Internet; Programação de software para plataformas de Internet; Alojamento de plataformas de transação na Internet; Alojamento de plataformas de comunicação na Internet; Segurança, proteção e recuperação em matéria de TI (tecnologias de informação); Serviços de proteção de dados; Serviços de autenticação para segurança informática; Serviços de salvaguarda informática à distância; Conceção e desenvolvimento de programas de segurança na Internet; Programação de software operacional para redes e servidores informáticos; Serviços de assistência técnica para a supervisão de redes informáticas; Serviços de assistência técnica para a exploração de redes informáticas; Fornecimento de acesso temporário a software informático não descarregável para o seguimento de encomendas através de redes informáticas, intranets e da Internet; Fornecimento de motores de busca para a obtenção de dados numa rede informática mundial; Programação de software operacional para aceder e utilizar uma rede de computação em nuvem; Conceção e desenvolvimento de software operacional para aceder e utilizar uma rede de computação em nuvem; Alojamento de servidores; Hospedagem de websites; Provedor de serviços de aplicação [ASP], nomeadamente, hospedagem de aplicações de software de computador de terceiros; Fornecimento de sistemas informáticos virtuais através de computação em nuvem; Fornecimento de ambientes informáticos virtuais através de computação em nuvem; excluindo expressamente os serviços mencionados em relação à investigação médica e investigação e desenvolvimento farmacêutico.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.726
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2811)
- Depósito
- 03/03/2022
- Procurador
- VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS