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INPIRPI 2.828NCL 30

A marca TEMPEROS MOTA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MOTA MONTALVAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TEMPEROS MOTA (processo 931719135), depositado em 29/08/2023 por MOTA MONTALVAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Amendoim doce;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cam…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TEMPEROS MOTA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • MOTTA817837710

    NCL 30 · Deferimento da petição (RPI 2.757)

    Protege: PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, PÃES, FERMENTOS, FARINHAS, PRODUTOS DE PASTELARIA, BISCOITOS, BOLOS, COOKIES, WAFERS,…

  • MOTTA816698740

    NCL 30 · Deferimento da petição (RPI 2.829)

    Protege: PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, ARTIGOS DE PASTELARIA, PÃES, MASSAS FOLHADAS, BISCOITOS, BOLOS, MACARRÃO, TORTAS [SAL…

  • MOTTA816698767

    NCL 30 · Deferimento da petição (RPI 2.748)

    Protege: CACAU E PREPARADOS À BASE DE CACAU, CHOCOLATES, PRODUTOS À BASE DE CHOCOLATE, CONFEITOS, DOCES, BALAS, AÇÚCARE…

  • M MOTTA911801030
Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817837710 (MOTTA), Processo 816698740 (MOTTA), Processo 816698767 (MOTTA) e Processo 911801030 (M MOTTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TEMPEROS MOTA?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931719135?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931719135. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931719135
Marca
TEMPEROS MOTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOTA MONTALVAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — MG
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Amendoim doce;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Molhos [condimentos];Noz-moscada [condimento];Orégano;Pimenta;Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Temperos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2845)
Depósito
29/08/2023
Procurador
GEÓRGIA CASTRO ALVES