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INPIRPI 2.850NCL 03

A marca TEMPO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SHOULDER S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.868

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TEMPO (processo 933346930), depositado em 29/01/2024 por SHOULDER S.A. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Chá para banh…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TEMPO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TEMPUS QUIMICA914618741

    NCL 03 · HARLEI NEANDER KAPTEINAT - ME · Deferimento da petição (RPI 2.821)

    Protege: Agua sanitária [solução à base de cloro diluído];amaciantes de tecidos [lavanderia]; cera para assoalhos; cera…

Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914618741 (TEMPUS QUIMICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentada ao texto final da especificação a expressão [velas para massagens] para melhor adequar a descrição "velas aromáticas para fins cosméticos" à classe assinalada.

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.861IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.868IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TEMPO?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933346930?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933346930. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933346930
Marca
TEMPO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SHOULDER S.A. — SP
Classe
NCL 03Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Chá para banho para fins cosméticos;Cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Essências etéreas;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Pau-de-águila [incenso];Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Produtos de perfumaria;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Aromatizadores de ambiente com spray; Aromatizadores de roupas de cama em spray; Aromatizadores de artigos de vestuário em spray; Velas com aromas para fins cosméticos [velas para massagem];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2868)
Depósito
29/01/2024
Procurador
KOURY LOPES ADVOGADOS