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INPIRPI 2.790NCL 09

A marca TERA CHARGE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TERABYTE ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TERA CHARGE (processo 929493184), depositado em 16/02/2023 por TERABYTE ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Baterias elétricas para veículos; Cabine de distribuição de eletricidade; Cabo para bateri…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TERA CHARGE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TERA827776381

    Deferimento da petição (RPI 2.860)

Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827776381 (TERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TERA CHARGE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929493184?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929493184. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929493184
Marca
TERA CHARGE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TERABYTE ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. — PR
Classe
NCL 09Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Baterias elétricas para veículos; Cabine de distribuição de eletricidade; Cabo para bateria [eletricidade]; Cabos de carregamento elétrico; Cabos elétricos; Caixas de acumuladores [baterias]; Caixas de distribuição [eletricidade]; Caixas de junção [eletricidade]; Carregadores de bateria; Consoles de distribuição [eletricidade]; Estações de carga para veículos elétricos; Indutores [eletricidade]; Painéis de comando [eletricidade]; Quadros de distribuição [eletricidade]; Recarregador de energia [bateria]; Regulador de tensão, para veículos; Rotores [eletricidade]; Tanques de acumuladores [baterias]; Transformadores [eletricidade].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Depósito
16/02/2023
Procurador
Maria Aparecida Bertozzi Da Silva