INPIRPI 2.843NCL 05
A marca Terra Glória Agro Comércio foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DAYANE AGEGE FREITAS RODRIGUES - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928422011
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
21/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928422011 é depositado por DAYANE AGEGE FREITAS RODRIGUES - ME na classe NCL 05.
RPI 2.843
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Terra Glória Agro Comércio (processo 928422011), depositado em 21/10/2022 por DAYANE AGEGE FREITAS RODRIGUES - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácidos para uso veterinário;Antissépticos;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Biocidas;Carrapaticida;Castrador químico para animal;Cimento para cascos de animal;Clister para uso veterinário;Coleiras antiparasitas para animais;Defensivo agrícola;Desinfetant…”.
Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024 A marca reproduz elemento característico do nome empresarial TERRA GLORIA AGRO COMERCIO LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca — 1.113 deles indeferimentos.
- BRONQUITRAT928298965
- NUTRICLER928299350
- ACQUA PARK HOME RESORT BETHAVILLE928387330
- RR BPO928405958
- GRANO BRANCO928416488
- RIBAS928419274
- RÁDIO LIDERANÇA FM 95,1 PARNAÍBA928420361
- BRAZILIAN VEGAN COSMETICS928420477
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Terra Glória Agro Comércio?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928422011?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928422011. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928422011
- Marca
- Terra Glória Agro Comércio
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DAYANE AGEGE FREITAS RODRIGUES - ME — MG
- Classe
- NCL 05Aminoácidos para uso veterinário;Antissépticos;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Biocidas;Carrapaticida;Castrador químico para animal;Cimento para cascos de animal;Clister para uso veterinário;Coleiras antiparasitas para animais;Defensivo agrícola;Desinfetantes;Enxofre em pó [suplemento para ração];Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Papéis reagentes para fins veterinários;Pesticidas;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações veterinárias;Produtos para lavar animais [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Suplementos alimentares para animais;tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.843
- Depósito
- 21/10/2022
- Procurador
- não constituído