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INPIRPI 2.843NCL 05

A marca Terra Glória Agro Comércio foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DAYANE AGEGE FREITAS RODRIGUES - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Terra Glória Agro Comércio (processo 928422011), depositado em 21/10/2022 por DAYANE AGEGE FREITAS RODRIGUES - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácidos para uso veterinário;Antissépticos;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Biocidas;Carrapaticida;Castrador químico para animal;Cimen…”.

Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca reproduz elemento característico do nome empresarial TERRA GLORIA AGRO COMERCIO LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Terra Glória Agro Comércio?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928422011?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928422011. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928422011
Marca
Terra Glória Agro Comércio
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DAYANE AGEGE FREITAS RODRIGUES - ME — MG
Classe
NCL 05Aminoácidos para uso veterinário;Antissépticos;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Biocidas;Carrapaticida;Castrador químico para animal;Cimento para cascos de animal;Clister para uso veterinário;Coleiras antiparasitas para animais;Defensivo agrícola;Desinfetantes;Enxofre em pó [suplemento para ração];Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Papéis reagentes para fins veterinários;Pesticidas;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações veterinárias;Produtos para lavar animais [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Suplementos alimentares para animais;tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Depósito
21/10/2022
Procurador
não constituído