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INPIRPI 2.843NCL 05

A marca Terra Glória Agro Comércio foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DAYANE AGEGE FREITAS RODRIGUES - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928422011
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 21/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928422011 é depositado por DAYANE AGEGE FREITAS RODRIGUES - ME na classe NCL 05.

  2. RPI 2.843

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Terra Glória Agro Comércio (processo 928422011), depositado em 21/10/2022 por DAYANE AGEGE FREITAS RODRIGUES - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácidos para uso veterinário;Antissépticos;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Biocidas;Carrapaticida;Castrador químico para animal;Cimento para cascos de animal;Clister para uso veterinário;Coleiras antiparasitas para animais;Defensivo agrícola;Desinfetant…”.

    Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
    A marca reproduz elemento característico do nome empresarial TERRA GLORIA AGRO COMERCIO LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Terra Glória Agro Comércio?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928422011?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928422011. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928422011
Marca
Terra Glória Agro Comércio
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DAYANE AGEGE FREITAS RODRIGUES - ME — MG
Classe
NCL 05Aminoácidos para uso veterinário;Antissépticos;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Biocidas;Carrapaticida;Castrador químico para animal;Cimento para cascos de animal;Clister para uso veterinário;Coleiras antiparasitas para animais;Defensivo agrícola;Desinfetantes;Enxofre em pó [suplemento para ração];Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Papéis reagentes para fins veterinários;Pesticidas;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações veterinárias;Produtos para lavar animais [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Suplementos alimentares para animais;tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Depósito
21/10/2022
Procurador
não constituído