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INPIRPI 2.808NCL 35

A marca TERRA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS O que a natureza pede na terra tem foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LIMEIRA E LIMEIRA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930383478
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930383478 é depositado por LIMEIRA E LIMEIRA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.808

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TERRA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS O que a natureza pede na terra tem (processo 930383478), depositado em 10/05/2023 por LIMEIRA E LIMEIRA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e…”.

    Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TERRA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS O que a natureza pede na terra tem?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930383478?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930383478. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930383478
Marca
TERRA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS O que a natureza pede na terra tem
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIMEIRA E LIMEIRA LTDA — MA
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos extintores de incêndio;Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio [através de qualquer meio] de chocadeiras;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Representação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Depósito
10/05/2023
Procurador
Iasmim Larissa Silva boaretto