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INPIRPI 2.809NCL 05, 05

A marca TERRA PURA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TERRA PURA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TERRA PURA (processo 930605578), depositado em 30/05/2023 por TERRA PURA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chá de erva medicinal;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;E…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TERRA PURA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TERRA PURA816010730
  • TERRA PURA816012687
Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816010730 (TERRA PURA) e Processo 816012687 (TERRA PURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluída a especificação livre "Nutricionais (Complementos -)", conforme orientação do Manual de Marcas, item 5.4.1, alínea b), em vista de ser genérica e imprecisa para fins de classificação. Os demais itens, adequados à classe 5, mantiveram-se inalterados. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca1.274 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.809 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TERRA PURA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930605578?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930605578. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930605578
Marca
TERRA PURA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TERRA PURA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME — SC
Classe
NCL 05, 05Chá de erva medicinal;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplementos nutricionais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de pró nobis; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de curcúma; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de ervas; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de farinha; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de cereais; Preparados, complementos e suplementos alimentares pertencentes a classe NCL 05.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.809
Depósito
30/05/2023
Procurador
LUANA KLAUS