INPIRPI 2.802NCL 05
A marca Terra Vida Natural foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TERRA VIDA NATURAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em dez/2024.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Terra Vida Natural (processo 930125401), depositado em 17/04/2023 por TERRA VIDA NATURAL LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, compleme…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Terra Vida Natural, o despacho aponta 2 anterioridades:
- TERRAVIDA822285878
TERRAVIDA CATARINENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.760)
- Terravida Ntense Plus922664951
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.810IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.817IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270324
- ARQUI &CO.922526648
- NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES925128066
- XSi09927236826
- CAPRI BIJUTERIAS927656396
- ESPAÇO RD927660377
- TIRA TEIMA927723999
- DROGASSIS927747197
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Terra Vida Natural?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930125401?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930125401. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930125401
- Marca
- Terra Vida Natural
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TERRA VIDA NATURAL LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.802
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2817)
- Depósito
- 17/04/2023
- Procurador
- Vivian Barbosa Viana Feitosa