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INPIRPI 2.848NCL 36

A marca THE EDITION BY LIVING VILA MARIANA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THE EDITION BY LIVING VILA MARIANA (processo 933207719), depositado em 16/01/2024 por CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de condomínio;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Assessoria,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de THE EDITION BY LIVING VILA MARIANA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • EDITION829575316

    NCL 35 · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.760)

    Protege: SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO COMERCIAL, A SABER, GERENCIAMENTO E OPERAÇÃO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, CLUBES NOTURNO…

  • EDITION829575324

    Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.760)

Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829575316 (EDITION) e Processo 829575324 (EDITION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.869IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THE EDITION BY LIVING VILA MARIANA?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933207719?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933207719. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933207719
Marca
THE EDITION BY LIVING VILA MARIANA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES — SP
Classe
NCL 36Administração de condomínio;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Incorporação de imóvel;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2869)
Depósito
16/01/2024
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.