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INPIRPI 2.781NCL 25

A marca The Lounge by Loungerie foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LOUNGERIE S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.837

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca The Lounge by Loungerie (processo 929051009), depositado em 28/12/2022 por LOUNGERIE S/A na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Roupas de baixo; ligas [vestuário]; espartilhos; baby-doll; lingerie; sutiãs; cintas [roupa íntima]; combinação [roupa íntima]; penhoar; corpete; roupa íntima;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de The Lounge by Loungerie, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LOUNGE821375229

    NCL 25 · LOUNGERIE S/A · Deferimento da petição (RPI 2.821)

    Protege: ARTIGOS DO VESTUÁRIO DO USO FEMININO, MASCULINO E INFANTIL, TAIS COMO: ANÁGUAS, AVENTAIS, ROUPAS DE BANHO, ROU…

Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821375229 (LOUNGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.795IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.834IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.837IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca The Lounge by Loungerie?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929051009?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929051009. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929051009
Marca
The Lounge by Loungerie
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOUNGERIE S/A — SP
Classe
NCL 25Roupas de baixo; ligas [vestuário]; espartilhos; baby-doll; lingerie; sutiãs; cintas [roupa íntima]; combinação [roupa íntima]; penhoar; corpete; roupa íntima; robe; pijamas; camisolas; vestidos; blusas; meias-calças; ceroulas; anáguas; lenços de pescoço; echarpes; faixas; toucas de banho; cuecas; roupas de praia e de banho; roupões de banho; maiô; calções de banho [sungas]; roupa para ginástica; calções de banho; canga; biquíni; chinelos [pantufas]; chinelos; véus; capotes; luvas; polainas; bermudas; cachecóis; chapéus; bonés; jaquetas; camisas; coletes; gorros; meias; calçados esportivos; tênis; saias; xales; artigos de malha; calças; parcas; ponchos; sandálias; sapatos; camisetas; casacos; suéteres; trajes; viseiras; botas; cintos [vestuário]; combinações [vestuário]; pelerines; chuteira; pulôveres; macacões; malhas [vestuário]; quimono [vestuário]; blazers; ternos; paletós; gravatas; botinas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2837)
Depósito
28/12/2022
Procurador
Letícia Provedel da Cunha