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INPIRPI 2.831NCL 35

A marca THINK GREEN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FORT FLEX COMERCIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THINK GREEN (processo 931773008), depositado em 01/09/2023 por FORT FLEX COMERCIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de abaixador de língua para fins médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aventais de uso médico, descartáveis ou não…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de THINK GREEN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TG THINK GREEN918694787
Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918694787 (TG THINK GREEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.885IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THINK GREEN?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931773008?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931773008. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931773008
Marca
THINK GREEN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FORT FLEX COMERCIAL LTDA — ES
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de abaixador de língua para fins médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aventais de uso médico, descartáveis ou não; avental para cirurgiões; avental para pacientes; avental para profissionais da saúde; Comércio (através de qualquer meio) de coletores para descarte de resíduos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de jaleco descartável; Comércio (através de qualquer meio) de lençóis de proteção para leitos hospitalares; Comércio (através de qualquer meio) de luvas, luva cirúrgica, luvas de uso medicinal, luvas descartáveis; Comércio (através de qualquer meio) de máscaras faciais terapêuticas, máscaras higiênicas para uso medicinal, máscaras para respiração artificial, máscaras utilizadas por pessoal da área médica; máscaras descartáveis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas especiais para salas de operação; Comércio (através de qualquer meio) de seringas para injeção, seringas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de touca para uso médico; Comércio (através de qualquer meio) de gazes de algodão; Comércio (através de qualquer meio) de atadura; Comércio (através de qualquer meio) de algodão, Comércio (através de qualquer meio) de curativo adesivo; Comércio (através de qualquer meio) de de fitas adesivas para fins cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de embalagens plásticas; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2885)
Depósito
01/09/2023
Procurador
Unif Marcas e Patentes Ltda.