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INPIRPI 2.823NCL 09

A marca Thork foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ALL MOR GESTÃO DE MARCAS E PRODUTOS EIRELI: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.839

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Thork (processo 931388015), depositado em 02/08/2023 por ALL MOR GESTÃO DE MARCAS E PRODUTOS EIRELI na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerômetro;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Aerômetros;Aferidores [aferímetro];Airbags para fins de segurança para proteç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Thork, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • TORK900247967

    NCL 09 · SÉRGIO REIS PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.701)

    Protege: Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos para transmissão de som;Receptores de áudio e de vídeo;Som (Aparelhos…

  • THORC909369135
  • TORK819610070

    STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.858)

Texto do despacho — RPI 2.823IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900247967 (TORK), Processo 909369135 (THORC) e Processo 819610070 (TORK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.839IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca1.598 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.823 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Thork?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931388015?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931388015. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931388015
Marca
Thork
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALL MOR GESTÃO DE MARCAS E PRODUTOS EIRELI — RJ
Classe
NCL 09Acelerômetro;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Aerômetros;Aferidores [aferímetro];Airbags para fins de segurança para proteção contra quedas;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Altímetros;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Amperímetros;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Anodos;Antenas;Anúncio luminoso de néon;Aparelho de cd para veículo;Aparelho de som para automóvel;Aparelhos de exibição projetados no vidro para veículos;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Aparelhos para registrar a milhagem de veículos;Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro];Aparelhos para reprodução de som;Aquecedores, autoclaves, agitadores, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização exclusiva em laboratórios;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de anodo;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Cabos de ignição para motores;Caixa de som;Caixas para alto-falantes;Câmeras de ré para veículos;Chicotes elétricos automotivos;Computador de bordo para veículo;Diodos emissores de luz [led];Diodos emissores de luz orgânicos [oled];Diodos emissores de luz quânticos [qled];Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Dispositivos para direção automática de veículos;Escâneres [aparelhos scanner] para diagnóstico automotivo;Estações de carga para veículos elétricos;Extintor de incêndio para veículo;Indicadores automáticos de baixa pressão nos pneus;Lâmpadas de lastro;Lâmpadas ópticas;Rádios para veículos;Regulador de tensão, para veículos;Reprodutor audiovisual para automóvel;Sensores de estacionamento para veículos;Simuladores para direção e controle de veículos;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Termostatos para veículos;Triângulos de sinalização para veículos avariados;Voltímetros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.823
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2839)
Depósito
02/08/2023
Procurador
ALINE FROTA PARENTE ARRAIS DE MOURA