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INPIRPI 2.823NCL 11

A marca Thork foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ALL MOR GESTÃO DE MARCAS E PRODUTOS EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.839

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Thork (processo 931388031), depositado em 02/08/2023 por ALL MOR GESTÃO DE MARCAS E PRODUTOS EIRELI na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aquecedores para veícu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Thork, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • THORC909369135
  • TORK819610070

    STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.858)

Texto do despacho — RPI 2.823IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909369135 (THORC) e Processo 819610070 (TORK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.839IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca1.598 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.823 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Thork?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931388031?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931388031. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931388031
Marca
Thork
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALL MOR GESTÃO DE MARCAS E PRODUTOS EIRELI — RJ
Classe
NCL 11Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aquecedores para veículos;Bocais para lâmpadas elétricas;Degeladores para veículos;Difusores de luz;Dispositivos antiofuscantes para veículos [acessórios para lanternas];Dispositivos antirreflexo para veículos [acessórios para lanternas];Dispositivos de aquecimento para descongelar janelas de veículos;Estufa para baú de moto com aproveitamento do gás de escapamento;Faróis de rodagem para veículos;Faróis de veículos;Faróis para automóveis;Farol de acetileno para veículo;Farolete para veículo;Filamentos para lâmpadas elétricas;Globos para lâmpadas;Instalações de iluminação para veículos aéreos;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos;Lâmpada incandescente;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lanterna para veículo;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Luminária;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Refletores de lâmpadas;Refletores para veículos [faróis];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.823
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2839)
Depósito
02/08/2023
Procurador
ALINE FROTA PARENTE ARRAIS DE MOURA