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INPIRPI 2.781NCL 30

A marca Ti Zé foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TIZE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ti Zé (processo 929075579), depositado em 02/01/2023 por TIZE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Coxinha de galinha [salgadinho];Pão de queijo;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];ATIVIDADES DE PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS PRE-…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ti Zé, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TIO ZÉ907546544

    LUIZ ALBERTO CONSOLI & CIA LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.792)

Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907546544 (TIO ZÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907997333 ?ARROZ TIO ZÉ? E 928168824 ?TIII ZÉ?.

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.795IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.808IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.874IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ti Zé?

O titular recorreu em jul/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929075579?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929075579. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929075579
Marca
Ti Zé
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TIZE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — MG
Classe
NCL 30Coxinha de galinha [salgadinho];Pão de queijo;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];ATIVIDADES DE PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS PRE-FRITOS E CONGELADOS, TAIS COMO SALGADINHOS CONGELADOS, A PRODUCAO DE ALIMENTOS PRE-PREPARADOS PARA RESTAURANTES, LANCHONETES E SEMELHANTES, O COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, TAIS COMO MASSAS ALIMENTICIAS, COMIDAS CONGELADAS E O COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS COM VENDA PREDOMINANTE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VARIADOS EM MINIMERCADOS, MERCEARIAS, ARMAZENS, EMPORIOS, SECOS E MOLHADOS.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS499Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2874)
Depósito
02/01/2023
Procurador
VICTORIA TEIXEIRA DE CARVALHO MALTA