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INPIRPI 2.843NCL 16

A marca Tiana foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Tiana (processo 932796869), depositado em 30/11/2023 por GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenda;Álbuns;Almanaques;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Blocos para desenho;Caderneta de nota;Caderno de ca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Tiana, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TIANA829234179
Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829234179 (TIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Tiana?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932796869?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932796869. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932796869
Marca
Tiana
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA — RJ
Classe
NCL 16Agenda;Álbuns;Almanaques;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Blocos para desenho;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Calendários;Caneta relógio [caneta multifuncional];Canetas;Canetas [material de escritório];Canetas para desenho;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartazes [pôsteres];Cartões de felicitações;Cartões musicais de felicitações;Colas para escritório ou uso doméstico;Compassos para desenhar;Desenhos impressos;Embalagens de papel ou plástico;Envelopes [papelaria];Esquadros para desenho;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Etiquetas adesivas [papelaria];Fichário de mesa;Fichários para papéis soltos;Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Folhas de papel [papelaria];Imagens para colorir;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidade;Lápis;Lapiseiras;Livros;Livros de canções [song books (ingl.)];Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Materiais de escritório, exceto móveis;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Material escolar [papelaria];Palavras cruzadas [publicações impressas];Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel almaço pautado;Passatempo, enquanto publicações impressas contendo jogos;Porta-canetas;Porta-lápis;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Réguas esquadros para desenho;Réguas para desenhar;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Bíblia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Depósito
30/11/2023
Procurador
LUIZ CLAUDIO SILVA DE ALCANTARA