INPIRPI 2.837NCL 35
A marca TICKH foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AJS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932031331
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
25/09/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932031331 é depositado por AJS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. na classe NCL 35.
RPI 2.837
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TICKH (processo 932031331), depositado em 25/09/2023 por AJS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; C…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TICKH, 3 anterioridades:
- T Y C902141600
NCL 35 · LINCE COMERCIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.704)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;
- TIK901976547
- TICK STUDIO927987651
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.763)
Protege: Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qual…
Texto do despacho — RPI 2.837IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902141600 (T Y C), Processo 901976547 (TIK) e Processo 927987651 (TICK STUDIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca — 701 deles indeferimentos.
- VIVALE928045897
- VIVALE928046028
- ARTROS HORSE MD928142957
- ARTROS HORSE MD928143007
- VIRTUOSO928344851
- LOJA RASS928346072
- WOLTS928346714
- SETE LUBRIFICANTES928347290
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TICKH?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932031331?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932031331. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932031331
- Marca
- TICKH
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AJS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto; Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada; Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de escovas; Comércio [através de qualquer meio] de espelhos; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis; Comércio [através de qualquer meio] de guta-percha; Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de escrever; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais metálicos para vias férreas; Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório; Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas; Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem; Comércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em bruto; Comércio [através de qualquer meio] de matérias tintoriais; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais; Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais; Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de palha de aço Comércio [através de qualquer meio] de panelas; Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas; Comércio [através de qualquer meio] de peles de animais; Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas; Comércio [através de qualquer meio] de pincéis; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados; Comércio [através de qualquer meio] de resinas artificiais não processadas; Comércio [através de qualquer meio] de resinas naturais em estado bruto; Comércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhos; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de sabões; Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria; Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais; Comércio [através de qualquer meio] de tecidos; Comércio [através de qualquer meio] de telas alcatroadas [lonas]; Comércio [através de qualquer meio] de tendas; Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas; Comércio [através de qualquer meio] de toldos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de velas; Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado; Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Comércio [através de qualquer meio] de peças para computadores, periféricos e acessórios (exceto que necessite de anuência de agência reguladora); Comércio [através de qualquer meio] de peças e acessórios para carros; Comércio [através de qualquer meio] de cabos de rede; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas portáteis a bateria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos e utensílios de cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de eletrodomésticos; Comércio [através de qualquer meio] de eletroportáteis; Comércio [através de qualquer meio] de artigos e utensílios de casa; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de borracha, a saber, tapetes emborrachados; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas de jardinagem; Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.837
- Depósito
- 25/09/2023
- Procurador
- MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-