tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.910NCL 03

A marca TIK TAK KIDS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SANTORO LANCHONETE E LAZER LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939124343
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939124343 é depositado por SANTORO LANCHONETE E LAZER LTDA. na classe NCL 03.

  2. RPI 2.910

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TIK TAK KIDS (processo 939124343), depositado em 13/05/2025 por SANTORO LANCHONETE E LAZER LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pess…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TIK TAK KIDS, uma anterioridade:

    • TIC TAC828049270

      Deferimento da petição (RPI 2.829)

    Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936632615 (TIC TAC BABY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828049270 (TIC TAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    53dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.910 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TIK TAK KIDS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939124343?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939124343. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939124343
Marca
TIK TAK KIDS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTORO LANCHONETE E LAZER LTDA. — RJ
Classe
NCL 03Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Batons para os lábios;Bombas efervescentes de banho [sal de banho];Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Canetas para clareamento dental;Carimbos cosméticos, abastecidos;Chá para banho para fins cosméticos;Cílios postiços;Cinza vulcânica para limpeza;Cola para unha artificial;Colorantes para toalete;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme para sapato;Cremes à base de copaíba;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cremes para couro;Cremes para polir;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Detergentes para lava-louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Esmalte para unhas;Essência de copaíba [óleo essencial];Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Estojo de pó de arroz [abastecido];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Fita adesiva para limpeza de roupa;Fitas adesivas para fixar cabelos postiços;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Giz para limpeza;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Loções à base de copaíba;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Lustra-móvel;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Menta para perfumaria;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Perfumes;Pó para maquiagem;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para lavanderia;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Protetores solares à base de buriti;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabão para animal de estimação;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Talco para a higiene animal;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tira-manchas;Tiras para branqueamento dental;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus à base de buriti;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.910
Depósito
13/05/2025
Procurador
SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.