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INPIRPI 2.726NCL 35

A marca TITAN Distribuidora Solar foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de WESLLEN BUENO CORDEIRO - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.833

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TITAN Distribuidora Solar (processo 925774944), depositado em 17/02/2022 por WESLLEN BUENO CORDEIRO - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de aparelhos e painéis de captação de energia solar; Comércio de produtos, aparelhos e equipamentos para captação de energia solar; Comércio de aparelh…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TITAN Distribuidora Solar, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TITAN VEÍCULOS920406220
Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921374739 (TITAN BATERIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920406220 (TITAN VEÍCULOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.742IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.822IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.833IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca2.155 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.726 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TITAN Distribuidora Solar?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925774944?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925774944. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925774944
Marca
TITAN Distribuidora Solar
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WESLLEN BUENO CORDEIRO - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME — PR
Classe
NCL 35Comércio de aparelhos e painéis de captação de energia solar; Comércio de produtos, aparelhos e equipamentos para captação de energia solar; Comércio de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade produzida por meio de equipamentos fotovoltaicos; Comercialização de energia solar fotovoltaica; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Gestão de franquia.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2833)
Depósito
17/02/2022
Procurador
ALMIR ANTONIO DE ALMEIDA