INPIRPI 2.726NCL 35
A marca TITAN Distribuidora Solar foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de WESLLEN BUENO CORDEIRO - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.833
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TITAN Distribuidora Solar (processo 925774944), depositado em 17/02/2022 por WESLLEN BUENO CORDEIRO - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de aparelhos e painéis de captação de energia solar; Comércio de produtos, aparelhos e equipamentos para captação de energia solar; Comércio de aparelh…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TITAN Distribuidora Solar, o despacho aponta uma anterioridade:
- TITAN VEÍCULOS920406220
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.742IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.822IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.833IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca — 2.155 deles indeferimentos.
- NOVILHO PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO908847190
- NOVILHO SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO908847220
- NOVILHA PRECOCE PREMIUM FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910642885
- NOVILHA SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910642931
- NOVILHA PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910643032
- RAÇAS BRITÂNICAS FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910643229
- GIRL FROM IPANEMA911164219
- SD SUPER DOG914429663
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TITAN Distribuidora Solar?
O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925774944?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925774944. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925774944
- Marca
- TITAN Distribuidora Solar
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- WESLLEN BUENO CORDEIRO - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME — PR
- Classe
- NCL 35Comércio de aparelhos e painéis de captação de energia solar; Comércio de produtos, aparelhos e equipamentos para captação de energia solar; Comércio de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade produzida por meio de equipamentos fotovoltaicos; Comercialização de energia solar fotovoltaica; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Gestão de franquia.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.726
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2833)
- Depósito
- 17/02/2022
- Procurador
- ALMIR ANTONIO DE ALMEIDA