INPIRPI 2.776NCL 41
A marca TODO EVENTOS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de TDG COMUNICACOES E EVENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.878
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TODO EVENTOS (processo 928723917), depositado em 22/11/2022 por TDG COMUNICACOES E EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TODO EVENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- TODO ESPORTE920784020
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.785IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.864IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
RPI 2.878IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca — 1.559 deles indeferimentos.
- Grupo Inspira Rede de Educadores917539109
- Inspira Rede de Educadores917539150
- SINTECH918278139
- FIVER918981301
- VITALIN921829876
- GOLDEN PROMOTORA DE CRÉDITO926275186
- DelyFrango Rotisserie926281658
- VITREO CONSTRUTORA926319132
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TODO EVENTOS?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928723917?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928723917. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928723917
- Marca
- TODO EVENTOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TDG COMUNICACOES E EVENTOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 41Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fotografia;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;realização de eventos de entretenimento;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.776
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2878)
- Depósito
- 22/11/2022
- Procurador
- CI PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA