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INPIRPI 2.854NCL 03

A marca Tom De Pele Cosméticos foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ESMERALDO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Tom De Pele Cosméticos (processo 932274730), depositado em 16/10/2023 por ESMERALDO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes à base de óleo essencial para uso em arom…”.

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.873IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Tom De Pele Cosméticos?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 932274730?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932274730. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932274730
Marca
Tom De Pele Cosméticos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESMERALDO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME — CE
Classe
NCL 03Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Óleo de amêndoas;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
16/10/2023
Procurador
não constituído