tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.910NCL 35, 35

A marca toolu foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MOVA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939149443
Classe
NCL 35, 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 15/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939149443 é depositado por MOVA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.910

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca toolu (processo 939149443), depositado em 15/05/2025 por MOVA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio no atacado e varejo de artigos do vestuário e acessórios [do vestuário]; lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines; comercio varejista de brinquedos e artigos recreativos; comercio varejista de artigos usados, a saber, moveis, utensílios domésticos,…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra toolu, uma anterioridade:

    • Thulu928307468

      NCL 35, 35 · registro concedido (RPI 2.875)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do…

    Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928307468 (Thulu). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído ?outros? e substituição de ?tais como? por ?a saber?, referente ao item ?comercio varejista de outros artigos usados, tais como moveis, utensílios domésticos, eletrodomésticos, roupas e calçados? e exclusão de ?assim como? referente ao item ?assim como a importação e exportação (compras e vendas on-line) de todas as atividades correlatas?, pois são genéricos para fins de classificação. Inclusão da ressalva ?Publicitário / comercial?, referente ao item ?provedores de conteúdo? para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído o item ?serviços de informática na internet?, pois pertence à classe 42; excluído o item ?e treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial?, pois pertence à classe 41; excluído o item ?comercio varejista de suvenires e artesanatos?, pois é genérico para fins de classificação. Inclusão da ressalva ?De couro?, referente ao item ?comercio varejista de acessórios?; inclusão da ressalva ?do vestuário? referente ao item ?Comércio no atacado e varejo de acessórios? e substituição do ?a? por ?e?, referente ao item ?comercio varejista de brinquedos a artigos recreativos?, para melhor adequação à classe reivindicada.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    53dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.910 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca toolu?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939149443?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939149443. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939149443
Marca
toolu
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOVA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. — GO
Classe
NCL 35, 35Comércio no atacado e varejo de artigos do vestuário e acessórios [do vestuário]; lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines; comercio varejista de brinquedos e artigos recreativos; comercio varejista de artigos usados, a saber, moveis, utensílios domésticos, eletrodomésticos, roupas e calçados; comercio varejista de bijuterias; comercio varejista de artigos de couro e acessórios [de couro] , calçados, bolsas e cintos; comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; provedores de conteúdo [Publicitário / comercial]; importação e exportação (compras e vendas on-line) de todas as atividades correlatas;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.910
Depósito
15/05/2025
Procurador
Aureolino Pinto Das Neves