INPIRPI 2.868NCL 37
A marca TOP CENTER CENTRO AUTOMOTIVO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TOP CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934121303
- Classe
- NCL 37
- Prazo de recurso
A história do processo
05/04/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934121303 é depositado por TOP CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA na classe NCL 37.
RPI 2.868
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOP CENTER CENTRO AUTOMOTIVO (processo 934121303), depositado em 05/04/2024 por TOP CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Manutenção e reparo de automóveis,Manutenção de veículos, Lubrificação de veículos,Serviço de reparo de panes em veículos, Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos], Recauchutagem de pneus; Recarga de veículos elétrico.;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TOP CENTER CENTRO AUTOMOTIVO, uma anterioridade:
- TOP CENTER AUTOMOTIVA931642906
NCL 37 · TOP CENTER AUTOMOTIVA LTDA · registro concedido (RPI 2.864)
Protege: Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Manutenção de veículos;Manu…
Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931642906 (TOP CENTER AUTOMOTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca — 1.394 deles indeferimentos.
- POLICLÍNICA PROVIDA927997584
- MR. PIG CHARCUTARIA ARTESANAL928498522
- M3X Fishing Performance928498921
- MENINO JACAREZINHO928631966
- BRASBOL928682161
- Primos Piccoli928762149
- FACE BEAUTIFUL LUXURY928768619
- FLORA RENASCER928997669
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOP CENTER CENTRO AUTOMOTIVO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934121303?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934121303. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934121303
- Marca
- TOP CENTER CENTRO AUTOMOTIVO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TOP CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA — SP
- Classe
- NCL 37Manutenção e reparo de automóveis,Manutenção de veículos, Lubrificação de veículos,Serviço de reparo de panes em veículos, Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos], Recauchutagem de pneus; Recarga de veículos elétrico.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.868
- Depósito
- 05/04/2024
- Procurador
- ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.