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INPIRPI 2.878NCL 31

A marca TOP FIX ULTRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGROZOO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOP FIX ULTRA (processo 934663424), depositado em 19/05/2024 por AGROZOO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para animais confina…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOP FIX ULTRA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TOP FIX934663270

    NCL 31 · TOP MIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA · registro concedido (RPI 2.875)

    Protege: Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Vegetal para animal;

Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934663270 (TOP FIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOP FIX ULTRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934663424?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934663424. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934663424
Marca
TOP FIX ULTRA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGROZOO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA — PA
Classe
NCL 31Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Aloe vera [planta];Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Farelo;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha para animais;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feno;Grãos [sementes];Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Preparações para engorda de animais de criação;Raízes para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Sementes para plantio;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Vegetal para animal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
19/05/2024
Procurador
RAFAEL BARUTA BATISTA