INPIRPI 2.878NCL 31
A marca TOP FIX ULTRA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AGROZOO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOP FIX ULTRA (processo 934663424), depositado em 19/05/2024 por AGROZOO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para animais confina…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOP FIX ULTRA, o despacho aponta uma anterioridade:
- TOP FIX934663270
NCL 31 · TOP MIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA · registro concedido (RPI 2.875)
Protege: Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Vegetal para animal;
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca — 2.294 deles indeferimentos.
- BIOND928075710
- BIOND928076016
- PROGRAMA APOLLO928239187
- AÇOFORTE928343553
- MAZZILLI928799743
- MAZZILLI928799808
- GROW & SHINE928896714
- RAMA FIBRAS928951200
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOP FIX ULTRA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934663424?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934663424. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934663424
- Marca
- TOP FIX ULTRA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGROZOO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA — PA
- Classe
- NCL 31Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Aloe vera [planta];Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Farelo;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha para animais;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feno;Grãos [sementes];Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Preparações para engorda de animais de criação;Raízes para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Sementes para plantio;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Vegetal para animal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.878
- Depósito
- 19/05/2024
- Procurador
- RAFAEL BARUTA BATISTA