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INPIRPI 2.781NCL 11

A marca TOP LIGHT foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EVERW LTDA. O titular recorreu em ago/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
929087020
Classe
NCL 11
Última movimentação
· RPI 2.882

A história do processo

  1. 04/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929087020 é depositado por EVERW LTDA na classe NCL 11.

  2. RPI 2.781

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOP LIGHT (processo 929087020), depositado em 04/01/2023 por EVERW LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Iluminação de teto;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Lâmpadas de segurança…”.

    Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
    A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 11 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.797

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.879

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.882

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em ago/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.882

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOP LIGHT?

O titular recorreu em ago/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 929087020?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929087020. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929087020
Marca
TOP LIGHT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EVERW LTDA — DF
Classe
NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Iluminação de teto;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Luminária;Luminárias elétricas;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Refletores de lâmpadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS267Exigência de mérito (em petição) (RPI 2882)
Depósito
04/01/2023
Procurador
Signature Propriedade Intelectual