INPIRPI 2.781NCL 11
A marca TOP LIGHT foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de EVERW LTDA. O titular recorreu em ago/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929087020
- Classe
- NCL 11
- Última movimentação
- · RPI 2.882
A história do processo
04/01/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929087020 é depositado por EVERW LTDA na classe NCL 11.
RPI 2.781
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOP LIGHT (processo 929087020), depositado em 04/01/2023 por EVERW LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Iluminação de teto;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Lâmpadas de segurança…”.
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024 A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.797
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.879
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.882
Exigência de mérito (em petição)
IPAS267
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em ago/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.882
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957830943617
- MOTRIX MOTO PEÇAS912909382
- ActiveNet Telecom922623210
- KYAZZAN926303635
- VUORI926389734
- Vi926669370
- EUROSYSTEM926669664
- EUROSYSTEM926669818
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOP LIGHT?
O titular recorreu em ago/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 929087020?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929087020. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929087020
- Marca
- TOP LIGHT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EVERW LTDA — DF
- Classe
- NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Iluminação de teto;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Luminária;Luminárias elétricas;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Refletores de lâmpadas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.781
- Último despacho
- IPAS267 — Exigência de mérito (em petição) (RPI 2882)
- Depósito
- 04/01/2023
- Procurador
- Signature Propriedade Intelectual