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INPIRPI 2.889NCL 35

A marca TOP ONE DETALHAMENTO PREMIUM foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de FABRICIO S. DA SILVA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOP ONE DETALHAMENTO PREMIUM (processo 936639237), depositado em 16/10/2024 por FABRICIO S. DA SILVA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de partes e compon…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOP ONE DETALHAMENTO PREMIUM, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TOP ONE926022482

    NCL 35 · GREEN HILLS HOLDING COMPANY · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (a…

  • TOP1926022024

    NCL 35 · GREEN HILLS HOLDING COMPANY · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (a…

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926022482 (TOP ONE) e Processo 926022024 (TOP1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOP ONE DETALHAMENTO PREMIUM?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936639237?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936639237. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936639237
Marca
TOP ONE DETALHAMENTO PREMIUM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FABRICIO S. DA SILVA LTDA — BA
Classe
NCL 35Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de estética automotiva; Comércio [através de qualquer meio] de ceras automotivas; Comércio [através de qualquer meio] de shampoos automotivos; Comércio [através de qualquer meio] de compostos polidores; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de lavagem automotiva; Comércio [através de qualquer meio] de microfibras; Comércio [através de qualquer meio] de politrizes; Comércio [através de qualquer meio] de balde de lavagem; Comércio [através de qualquer meio] de escovas; Comércio [através de qualquer meio] de boinas para polimento automotivo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
16/10/2024
Procurador
alanna rodrigues santana