INPIRPI 2.852NCL 35
A marca TOTAL FESTAS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MAGAZINE MELHOR PRECO LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.896
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOTAL FESTAS (processo 939061651), depositado em 08/05/2025 por MAGAZINE MELHOR PRECO LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de embalagens e decorações para festas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos e produtos para festas; Comércio [atr…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOTAL FESTAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- TOTAL ART FESTAS913276502
CLAUDIANO CARVALHO FERRAZ - ME · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.894)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.876IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.877IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.896IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOTAL FESTAS?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 939061651?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939061651. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939061651
- Marca
- TOTAL FESTAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MAGAZINE MELHOR PRECO LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de embalagens e decorações para festas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos e produtos para festas; Comércio [através de qualquer meio] de Blocos de armar [brinquedos]; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedo para montar; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos antiansiedade; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos antiestresse; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos para pregar peças; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos*; Comércio [através de qualquer meio] de Chocalhos [brinquedos]; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos *; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos de argolas; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos de construção; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos educativos; Comércio [através de qualquer meio] de Ábaco de brinquedo; Comércio [através de qualquer meio] de Alvos; Comércio [através de qualquer meio] de Alvos eletrônicos; Comércio [através de qualquer meio] de Aparatos para jogos; Comércio [através de qualquer meio] de Balanços; Comércio [através de qualquer meio] de Balão [objeto para festa]; Comércio [através de qualquer meio] de Bastões para jogos [tacos]; Comércio [através de qualquer meio] de Bicicletas de equilíbrio [brinquedos]; Comércio [através de qualquer meio] de Blocos de partida para esportes; Comércio [através de qualquer meio] de Bolas de gude para jogos; Comércio [através de qualquer meio] de Bolas pequenas para jogos; Comércio [através de qualquer meio] de Bonecas; Comércio [através de qualquer meio] de Boneco para pugilismo ou futebol americano; Comércio [através de qualquer meio] de Bonecos; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos com enchimento; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos de pelúcia; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos inteligentes; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos para pregar peças; Comércio [através de qualquer meio] de Controles para brinquedos; 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Comércio [através de qualquer meio] de Comércio [através de qualquer meio] de Suportes para arranjos de plantas e flores; Comércio [através de qualquer meio] de Vasos para flores; Comércio [através de qualquer meio] de Suportes não metálicos para afixação de bandeirolas (windbanners), Comércio [através de qualquer meio] de bandeiras, guarda-sóis e ombrelones; Comércio [através de qualquer meio] de Utensílios de uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de Balde para bebida; Comércio [através de qualquer meio] de Baldes para gelo; Comércio [através de qualquer meio] de Bandejas; Comércio [através de qualquer meio] de Bandejas de papel para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de Bases para pratos [utensílios de mesa]; Comércio [através de qualquer meio] de Caixas para doces; Comércio [através de qualquer meio] de Canudos para bebidas; Comércio [através de qualquer meio] de Copos de papel ou de plástico; Comércio [através de qualquer meio] de Forminhas para assar de papel; Comércio [através de qualquer meio] de Pratos de papel; Comércio [através de qualquer meio] de Pratos descartáveis; Comércio [através de qualquer meio] de Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de Sacos para uso em culinária; Comércio [através de qualquer meio] de Materiais descartáveis, a saber: copos, pratos e talheres de plástico; Comércio [através de qualquer meio] de balões decorativos para eventos e festas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos e produtos para artesanatos; Comércio [através de qualquer meio] de bastões de cola quente; Comércio [através de qualquer meio] de pistolas de cola quente; Comércio [através de qualquer meio] de linhas de costura; Comércio [através de qualquer meio] de artigos e produtos de armarinho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos decorativos para casa e festas; Comércio [através de qualquer meio] de embalagens auto adesiva.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Último despacho
- IPAS499 — Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2896)
- Depósito
- 08/05/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.