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INPIRPI 2.852NCL 35

A marca TOTAL FESTAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MAGAZINE MELHOR PRECO LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOTAL FESTAS (processo 939061651), depositado em 08/05/2025 por MAGAZINE MELHOR PRECO LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de embalagens e decorações para festas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos e produtos para festas; Comércio [atr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOTAL FESTAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TOTAL ART FESTAS913276502

    CLAUDIANO CARVALHO FERRAZ - ME · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.894)

Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913276502 (TOTAL ART FESTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.876IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.877IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.896IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOTAL FESTAS?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 939061651?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939061651. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939061651
Marca
TOTAL FESTAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAGAZINE MELHOR PRECO LTDA - ME — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de embalagens e decorações para festas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos e produtos para festas; Comércio [através de qualquer meio] de Blocos de armar [brinquedos]; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedo para montar; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos antiansiedade; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos antiestresse; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos para pregar peças; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos*; Comércio [através de qualquer meio] de Chocalhos [brinquedos]; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos *; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos de argolas; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos de construção; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos educativos; Comércio [através de qualquer meio] de Ábaco de brinquedo; Comércio [através de qualquer meio] de Alvos; Comércio [através de qualquer meio] de Alvos eletrônicos; Comércio [através de qualquer meio] de Aparatos para jogos; Comércio [através de qualquer meio] de Balanços; Comércio [através de qualquer meio] de Balão [objeto para festa]; Comércio [através de qualquer meio] de Bastões para jogos [tacos]; Comércio [através de qualquer meio] de Bicicletas de equilíbrio [brinquedos]; Comércio [através de qualquer meio] de Blocos de partida para esportes; Comércio [através de qualquer meio] de Bolas de gude para jogos; Comércio [através de qualquer meio] de Bolas pequenas para jogos; Comércio [através de qualquer meio] de Bonecas; Comércio [através de qualquer meio] de Boneco para pugilismo ou futebol americano; Comércio [através de qualquer meio] de Bonecos; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos com enchimento; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos de pelúcia; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos inteligentes; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos para pregar peças; Comércio [através de qualquer meio] de Controles para brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de Discos para esportes; Comércio [através de qualquer meio] de Discos volantes [brinquedos]; Comércio [através de qualquer meio] de Dominós; Comércio [através de qualquer meio] de Drones [brinquedos]; Comércio [através de qualquer meio] de Espoletas [brinquedos]; Comércio [através de qualquer meio] de Espoletas para pistolas [brinquedos]; Comércio [através de qualquer meio] de Fantoches; Comércio [através de qualquer meio] de Gangorra; Comércio [através de qualquer meio] de Joelheiras [artigos desportivos]; Comércio [através de qualquer meio] de Jogo de cartas; Comércio [através de qualquer meio] de Jogo de damas; Comércio [através de qualquer meio] de Jogo de dardo; Comércio [através de qualquer meio] de Jogo de roleta; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos *; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos de argolas; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos de cartas; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos de cartas colecionáveis; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos de chinquilho [skittle]; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos de construção; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos de malha [skittle]; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos de mesa; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos de tabuleiro; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas; Jogos educativos*; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos infláveis para piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de Kits de miniaturas para montar [brinquedos]; Comércio [através de qualquer meio] de Luvas para jogos; Comércio [através de qualquer meio] de Máquinas de videogame [fliperamas]; Comércio [através de qualquer meio] de Máquinas lançadoras de bolas; Comércio [através de qualquer meio] de Marionetes; Comércio [através de qualquer meio] de Máscaras [brinquedos]; Comércio [através de qualquer meio] de Massa gelatinosa de brinquedo; Comércio [através de qualquer meio] de Massa para modelar de brinquedo [massinha]; Comércio [através de qualquer meio] de Mesas de bilhar; 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Comércio [através de qualquer meio] de Balão [objeto para festa]; Comércio [através de qualquer meio] de Balões de festa; Comércio [através de qualquer meio] de Bexigas de festa; Comércio [através de qualquer meio] de Bolas de festa; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedinhos para festas; Comércio [através de qualquer meio] de Enfeites para estourar com conteúdo surpresa [cracker de natal]; Comércio [através de qualquer meio] de Árvores de natal de material sintético; Comércio [através de qualquer meio] de Árvores de natal eletrônicas e decorativas; Comércio [através de qualquer meio] de Balão [objeto para festa]; Comércio [através de qualquer meio] de Bexigas de festa; Comércio [através de qualquer meio] de Bolas de festa; Comércio [através de qualquer meio] de Campainha para árvore de natal [sino]; Comércio [através de qualquer meio] de Confete; Comércio [através de qualquer meio] de Decorações para árvores de natal, Comércio [através de qualquer meio] de Globos de neve; Comércio [através de qualquer meio] de Lança-confetes para festas; Comércio [através de qualquer meio] de Meias natalinas, para ornamentação; Comércio [através de qualquer meio] de Neve artificial para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de Serpentina de papel; Comércio [através de qualquer meio] de Sinos para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de Suportes para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de Suportes para velas para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de Produtos destinados a comemorações e decorações de datas sazonais; Comércio [através de qualquer meio] de Lixeiras; Comércio [através de qualquer meio] de Lixeiras com abertura e fechamento automáticos; Comércio [através de qualquer meio] de Varais de roupa; Comércio [através de qualquer meio] de Varais giratórios; Comércio [através de qualquer meio] de Suporte para mangueiras; Comércio [através de qualquer meio] de Suportes para grelhas; Comércio [através de qualquer meio] de Caixa de correio para correspondência; Comércio [através de qualquer meio] de Utensílios de uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de Comércio [através de qualquer meio] de Suportes para arranjos de plantas e flores; Comércio [através de qualquer meio] de Vasos para flores; Comércio [através de qualquer meio] de Suportes não metálicos para afixação de bandeirolas (windbanners), Comércio [através de qualquer meio] de bandeiras, guarda-sóis e ombrelones; Comércio [através de qualquer meio] de Utensílios de uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de Balde para bebida; Comércio [através de qualquer meio] de Baldes para gelo; Comércio [através de qualquer meio] de Bandejas; Comércio [através de qualquer meio] de Bandejas de papel para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de Bases para pratos [utensílios de mesa]; Comércio [através de qualquer meio] de Caixas para doces; Comércio [através de qualquer meio] de Canudos para bebidas; Comércio [através de qualquer meio] de Copos de papel ou de plástico; Comércio [através de qualquer meio] de Forminhas para assar de papel; Comércio [através de qualquer meio] de Pratos de papel; Comércio [através de qualquer meio] de Pratos descartáveis; Comércio [através de qualquer meio] de Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de Sacos para uso em culinária; Comércio [através de qualquer meio] de Materiais descartáveis, a saber: copos, pratos e talheres de plástico; Comércio [através de qualquer meio] de balões decorativos para eventos e festas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos e produtos para artesanatos; Comércio [através de qualquer meio] de bastões de cola quente; Comércio [através de qualquer meio] de pistolas de cola quente; Comércio [através de qualquer meio] de linhas de costura; Comércio [através de qualquer meio] de artigos e produtos de armarinho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos decorativos para casa e festas; Comércio [através de qualquer meio] de embalagens auto adesiva.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Último despacho
IPAS499Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2896)
Depósito
08/05/2025
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.