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INPIRPI 2.864NCL 03

A marca TOUCHE BEAUTÊ foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LE TOUCHE CABELEIREIROS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOUCHE BEAUTÊ (processo 934597197), depositado em 14/05/2024 por LE TOUCHE CABELEIREIROS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Algodão para uso cosmético; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Brilho para unhas [glitter]; Condicionador [cosmético]; Condicionadores para cabelos;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOUCHE BEAUTÊ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TOUCHÉ VICTOIRE926775561

    NCL 03 · KASHMEL COSMÉTICOS LTDA EPP · registro concedido (RPI 2.747)

    Protege: Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de…

Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926775561 (TOUCHÉ VICTOIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.879IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca1.512 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.864 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOUCHE BEAUTÊ?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934597197?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934597197. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934597197
Marca
TOUCHE BEAUTÊ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LE TOUCHE CABELEIREIROS LTDA — GO
Classe
NCL 03Algodão para uso cosmético; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Brilho para unhas [glitter]; Condicionador [cosmético]; Condicionadores para cabelos; Cremes cosméticos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Geleia de petróleo para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Laquê para cabelos; Loções capilares*; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Removedor de cosmético; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Sprays de resfriamento para fins cosméticos; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus*; Tônicos para fins cosméticos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.864
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2879)
Depósito
14/05/2024
Procurador
WAGNER JOSE DA SILVA