INPIRPI 2.848NCL 39
A marca TRANSBRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TRANSPORTADORA TRANSBRASIL LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRANSBRASIL (processo 933131992), depositado em 08/01/2024 por TRANSPORTADORA TRANSBRASIL LTDA ME na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de transporte;Frete [transporte de mercad…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TRANSBRASIL, o despacho aponta 2 anterioridades:
- TRANSBRAZIL MUDANÇAS & TRANSPORTES906162858
NCL 39 · registro concedido (RPI 2.738)
Protege: Afretamento; Armazenagem de mercadorias; Corretagem de transporte; Depósito; Descarregamento [carga]; Despacha…
- BRT TRANSBRASIL906605580
Deferimento da petição (RPI 2.753)
A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- VISTA|DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO928342727
- PALITOS MAUÁ928411710
- SOS BATERIAS928411796
- DT DI TRENTO CONSTRUTORA & INCORPORADORA928499413
- SOLARIS ENERGIA SOLAR928500691
- b4Inova928511332
- Moovepay928512738
- INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA IDEC928521958
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRANSBRASIL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933131992?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933131992. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933131992
- Marca
- TRANSBRASIL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRANSPORTADORA TRANSBRASIL LTDA ME — MS
- Classe
- NCL 39Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de transporte;Frete [transporte de mercadorias];Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Provimento de informações sobre transportes;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte rodoviário de carga;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.848
- Depósito
- 08/01/2024
- Procurador
- Paulo Rogério Carvalho de Sousa