INPIRPI 2.856NCL 44
A marca Transcende foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TRANSCENDE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Transcende (processo 933913745), depositado em 20/03/2024 por TRANSCENDE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acupuntura;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, c…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Transcende, o despacho aponta uma anterioridade:
- Transcender920808271
A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca — 2.042 deles indeferimentos.
- MOCELLIN STEAK921372400
- Revalidando Brasil928259358
- STI928267881
- HYALUDERM CARE928474305
- ESG FORUM928566242
- SUMMIT ESG928566250
- MCR MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA928575519
- LIDER CALHAS & TELHAS928602516
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Transcende?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933913745?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933913745. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933913745
- Marca
- Transcende
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRANSCENDE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA — SP
- Classe
- NCL 44Acupuntura;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Orientação psicológica;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psicroterapia [terapia que se vale do frio, empregando-o de modos diversos];Psiquiatria;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de medicina alternativa;Serviços de psicólogos;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde em spa;Serviços de saúde mental;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Spa [serviços médicos ou estéticos];Terapia com artes [arteterapia];Terapia com dança [dançaterapia];Terapia com música [musicoterapia];Terapia com ventosas;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.856
- Depósito
- 20/03/2024
- Procurador
- não constituído