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INPIRPI 2.864NCL 05

A marca TREE DYNAMIC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LOYDER INDÚSTRIA DE ADITIVOS E FERTILIZANTES LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TREE DYNAMIC (processo 929183274), depositado em 16/01/2023 por LOYDER INDÚSTRIA DE ADITIVOS E FERTILIZANTES LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produto biológico com princípio ativo de fungos entomopatogênicos; biocidas; herbicidas; fungicidas; inseticidas; bactericidas, nematicidas; pesticidas; produto…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TREE DYNAMIC, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • DINAMIC824722256
  • DINAMIC824722264
  • DINAMIC906997631
  • DINAMIC906997658
  • DINAMIC819237922
  • DINAMIC907004466
Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824722256 (DINAMIC), Processo 824722264 (DINAMIC), Processo 906997631 (DINAMIC), Processo 906997658 (DINAMIC), Processo 819237922 (DINAMIC) e Processo 907004466 (DINAMIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca1.512 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.864 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TREE DYNAMIC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929183274?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929183274. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929183274
Marca
TREE DYNAMIC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOYDER INDÚSTRIA DE ADITIVOS E FERTILIZANTES LTDA — SP
Classe
NCL 05Produto biológico com princípio ativo de fungos entomopatogênicos; biocidas; herbicidas; fungicidas; inseticidas; bactericidas, nematicidas; pesticidas; produtos para combater ervas daninhas; preparações para destruir animais nocivos; preparações para destruir fungos corrosivos; defensivo agrícola; substâncias protetoras de colheitas incluídas nesta classe, inclusive protetores de colheitas com base em fungos, bactérias, microrganismos ou substâncias naturais; preparações para destruir vermes; preparações veterinárias; faixas adesivas para capturar insetos; atrativo de peste (pesticida).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.864
Depósito
16/01/2023
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA