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INPIRPI 2.878NCL 36

A marca TreeHaus ECOSSISTEMA IMOBILIÁRIO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LCL SALLES ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TreeHaus ECOSSISTEMA IMOBILIÁRIO (processo 935488766), depositado em 22/07/2024 por LCL SALLES ME na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de condomínio;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TreeHaus ECOSSISTEMA IMOBILIÁRIO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IMOBILIÁRIA TREE HOUSE933069774

    NCL 36 · registro concedido (RPI 2.863)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Corretagem imobiliária;Ser…

Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933069774 (IMOBILIÁRIA TREE HOUSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TreeHaus ECOSSISTEMA IMOBILIÁRIO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935488766?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935488766. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935488766
Marca
TreeHaus ECOSSISTEMA IMOBILIÁRIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LCL SALLES ME — PB
Classe
NCL 36Administração de condomínio;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Avaliação de bens semoventes [valoração];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem de negócios;Corretagem imobiliária;Financiamento coletivo [crowdfunding];Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Pesquisas financeiras;Serviços bancários;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Serviços imobiliários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
22/07/2024
Procurador
não constituído