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INPIRPI 2.726NCL 37

A marca TREVO PNEUS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de JOSE SIVALDO RIOS DE CARVALHO E CIA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.783

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TREVO PNEUS (processo 925897620), depositado em 03/03/2022 por JOSE SIVALDO RIOS DE CARVALHO E CIA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Balanceamento de pneus;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Carregam…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TREVO PNEUS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • POSTO TREVÃO828789258
  • AUTO TREVO ACESSÓRIOS, PEÇAS E SERVIÇOS901207225
  • RADIADORES TREVO918662621
  • POSTO TREVO828789240
Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925606537 TREVÃO MÁQUINAS AGRÍCOLAS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828789258 (POSTO TREVÃO), Processo 901207225 (AUTO TREVO ACESSÓRIOS, PEÇAS E SERVIÇOS), Processo 918662621 (RADIADORES TREVO) e Processo 828789240 (POSTO TREVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.742IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.779IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.783IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca2.155 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.726 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TREVO PNEUS?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925897620?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925897620. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925897620
Marca
TREVO PNEUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOSE SIVALDO RIOS DE CARVALHO E CIA LTDA — BA
Classe
NCL 37Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Balanceamento de pneus;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Carregamento de baterias de veículos;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Recarga de veículos elétricos;Recauchutagem de pneus;Reparação de câmara de ar;Serviço de reparo de panes em veículos;Vulcanização de pneus [reparo];adaptação de carrocerias para automóveis;instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];serviços de borracharia;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2783)
Depósito
03/03/2022
Procurador
não constituído