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INPIRPI 2.805NCL 16

A marca TRI-COLOR RÓTULOS ADESIVOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TRI-COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS ADESIVAS LTDA EPP: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRI-COLOR RÓTULOS ADESIVOS (processo 930312953), depositado em 04/05/2023 por TRI-COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS ADESIVAS LTDA EPP na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas para fichas;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Filme plástico para embrulha…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TRI-COLOR RÓTULOS ADESIVOS, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • Navio Tricolor904565220
  • GARRA TRICOLOR910098026

    TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.791)

  • NAÇÃO TRICOLOR903098296
  • FORÇA TRICOLOR910097909

    Deferimento da petição (RPI 2.791)

  • IMORTAL TRICOLOR906078342
  • FORÇA TRICOLOR910098131

    Deferimento da petição (RPI 2.791)

Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904565220 (Navio Tricolor ), Processo 910098026 (GARRA TRICOLOR ), Processo 903098296 (NAÇÃO TRICOLOR), Processo 910097909 (FORÇA TRICOLOR ), Processo 906078342 (IMORTAL TRICOLOR) e Processo 910098131 (FORÇA TRICOLOR ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.889IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.892IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRI-COLOR RÓTULOS ADESIVOS?

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930312953?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930312953. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930312953
Marca
TRI-COLOR RÓTULOS ADESIVOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRI-COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS ADESIVAS LTDA EPP — SP
Classe
NCL 16Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas para fichas;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Filme plástico para embrulhar;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Impressos [gravuras];Material impresso;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2892)
Depósito
04/05/2023
Procurador
EWERTON IACOVANTUONO