INPIRPI 2.805NCL 38
A marca TRILHA DO NOSSO JEITO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRILHA DO NOSSO JEITO (processo 930297091), depositado em 03/05/2023 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consul…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TRILHA DO NOSSO JEITO, o despacho aponta uma anterioridade:
- Nosso Jeito928642690
NCL 38 · INOVE TELECOM LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.784)
Protege: Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de modems;Assessoria, consultoria e informação em telecomun…
A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca — 1.961 deles indeferimentos.
- PLANETA BRASIL927826461
- GRUPO AMO927826526
- SANTA LÚCIA MEDICINA DIAGNOSTICA927875535
- Black Open Bank927876221
- M MARTE ENGENHARIA927876523
- M MARTE ENGENHARIA927876876
- TRAUMAGEL927888734
- FARIAS927889455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRILHA DO NOSSO JEITO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930297091?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930297091. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930297091
- Marca
- TRILHA DO NOSSO JEITO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A — SP
- Classe
- NCL 38Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provimento de informações sobre telecomunicações;Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Televisionamento;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por satélite;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.805
- Depósito
- 03/05/2023
- Procurador
- Étila da Silva Moziem