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INPIRPI 2.809NCL 07

A marca TRIMAQ COMBINE 300 foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de COMBINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.821

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRIMAQ COMBINE 300 (processo 930604547), depositado em 30/05/2023 por COMBINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “MÁQUINAS AGRÍCOLAS; IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS [EXCETO OS OPERADOS MANUALMENTE]; UNIDADES PLANTADORAS E SEMEADORAS DE GRÃOS E CEREAIS, COLHEDORA [MÁQUINAS AGRÍCOLAS]…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TRIMAQ COMBINE 300, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Triamaq901522759
  • TRIMAK823892549
Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901522759 (Triamaq) e Processo 823892549 (TRIMAK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.821IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca1.274 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.809 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRIMAQ COMBINE 300?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930604547?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930604547. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930604547
Marca
TRIMAQ COMBINE 300
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMBINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA — SP
Classe
NCL 07MÁQUINAS AGRÍCOLAS; IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS [EXCETO OS OPERADOS MANUALMENTE]; UNIDADES PLANTADORAS E SEMEADORAS DE GRÃOS E CEREAIS, COLHEDORA [MÁQUINAS AGRÍCOLAS]; PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DOS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.809
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2821)
Depósito
30/05/2023
Procurador
Jorge Roberto Innocêncio da Costa