INPIRPI 2.754NCL 42
A marca TRINUS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TRINUS C.O PARTICIPAÇÕES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRINUS (processo 927783339), depositado em 24/08/2022 por TRINUS C.O PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2754 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, co…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TRINUS, o despacho aponta uma anterioridade:
- TRINUS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL906255082
SENIOR SISTEMAS S/A. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/12/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.754, de 17 de outubro de 2023, publicou 23.820 despachos em 23.704 processos de marca — 1.365 deles indeferimentos.
- REDE VIP 24 HORAS911248773
- + MAIS ATACAREJO922665613
- LuIuCa924551062
- FOX TRADING924603135
- NAVE GAMER924927313
- CZ CLUZER924975687
- G2F CORRETORA DE SEGUROS925018252
- COREBANK925023825
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRINUS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/12/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 927783339?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927783339. Esta página reflete a RPI nº 2754, de 17/10/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927783339
- Marca
- TRINUS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRINUS C.O PARTICIPAÇÕES S.A. — GO
- Classe
- NCL 42Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Autenticação de dados [serviço de informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Backup de dados off site;Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em design de websites;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Perícia técnica na área de computação e informática;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Recuperação de dados [informática];Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];investigações forenses digitais na área de crimes de informática;provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.754
- Depósito
- 24/08/2022
- Procurador
- Ivo Robson da Silva Santos