INPIRPI 2.895NCL 01
A marca Turbo Gel Allclor foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de SIBRAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AQUÁTICOS E DE FILTRAGEM LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Turbo Gel Allclor (processo 937179817), depositado em 28/11/2024 por SIBRAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AQUÁTICOS E DE FILTRAGEM LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “produto clarificante químico em gel que foi desenvolvido para eliminar as partículas que deixam a água da piscina turva. Além disso, atua como um auxiliar de fi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Turbo Gel Allclor, o despacho aponta uma anterioridade:
- AllClor923730680
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AURORA929839307
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Turbo Gel Allclor?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937179817?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937179817. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937179817
- Marca
- Turbo Gel Allclor
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SIBRAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AQUÁTICOS E DE FILTRAGEM LTDA — SP
- Classe
- NCL 01produto clarificante químico em gel que foi desenvolvido para eliminar as partículas que deixam a água da piscina turva. Além disso, atua como um auxiliar de filtração, trabalhando em conjunto com a areia do filtro. Sua ação melhora a eficiência do sistema, coagula partículas insolúveis suspensas e torna o processo de filtração mais fácil e eficaz.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 28/11/2024
- Procurador
- Rafael Veiga Vieira