INPIRPI 2.726NCL 41
A marca TV JURUÁ foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.823
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TV JURUÁ (processo 925954012), depositado em 09/03/2022 por EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de aparelhos de rádio e televisão; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TV JURUÁ, o despacho aponta 3 anterioridades:
- JURUÁ NET915837056
Deferimento da petição (RPI 2.798)
- JURUÁ906757991
Deferimento da petição (RPI 2.798)
- JURUÁ DIGITAL916014932
Deferimento da petição (RPI 2.798)
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.742IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.779IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.790IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.792IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
RPI 2.823IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca — 2.155 deles indeferimentos.
- NOVILHO PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO908847190
- NOVILHO SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO908847220
- NOVILHA PRECOCE PREMIUM FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910642885
- NOVILHA SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910642931
- NOVILHA PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910643032
- RAÇAS BRITÂNICAS FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910643229
- GIRL FROM IPANEMA911164219
- SD SUPER DOG914429663
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TV JURUÁ?
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925954012?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925954012. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925954012
- Marca
- TV JURUÁ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME — AC
- Classe
- NCL 41Aluguel de aparelhos de rádio e televisão; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Edição de videoteipe; Filmagem em vídeo; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Legendagem; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Projeções de filmes cinematográficos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Reportagens fotográficas; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de entretenimento; Serviços de reportagem de notícias; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares; produção de podcasts; serviço de repórter [agência de notícia]; serviços de imagem de vídeo por drone; serviços de imagens fotográficas por drone;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.726
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2823)
- Depósito
- 09/03/2022
- Procurador
- Silvio Darré Júnior