INPIRPI 2.764NCL 35
A marca TV PETSHOP foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de E. T. TSUTSUMI LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.856
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TV PETSHOP (processo 928185109), depositado em 28/09/2022 por E. T. TSUTSUMI LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mão-de-obra;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estandes de vendas;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Atendim…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TV PETSHOP, o despacho aponta uma anterioridade:
- TV PETZ910609756
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.771IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.856IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca — 1.351 deles indeferimentos.
- FUNGUERIA MS919008046
- OPUS921161174
- DECODE924559934
- BN HALL925332976
- QUALITTE SERVIÇOS FINANCEIROS925408972
- BONA925439460
- DOVALLE925669083
- JINBOO925683116
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TV PETSHOP?
O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928185109?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928185109. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928185109
- Marca
- TV PETSHOP
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- E. T. TSUTSUMI LTDA — PR
- Classe
- NCL 35Agenciamento de mão-de-obra;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estandes de vendas;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gerenciamento de banco de dados;Gestão de franquia;Leilões;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisas de opinião;Produção de filmes publicitários;Produção de programas de telecompras;Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Recrutamento de pessoal;Serviços de clipping;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Serviços de telemarketing;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de rações para animais];Telemarketing;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];marketing por influenciadores;promoção de produtos por meio de influenciadores;realização de eventos comerciais;serviço de corretor de publicidade;serviços de geração de leads [Marketing];serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.764
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2856)
- Depósito
- 28/09/2022
- Procurador
- não constituído