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INPIRPI 2.854NCL 40, 40

A marca UAUI! CONVENIÊNCIAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NOVA BELFORD CONVENIENCIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UAUI! CONVENIÊNCIAS (processo 933516800), depositado em 15/02/2024 por NOVA BELFORD CONVENIENCIAS LTDA na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UAUI! CONVENIÊNCIAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • UAU! PIZZARIA924609672

    NCL 40 · registro concedido (RPI 2.715)

    Protege: Beneficiamento de alimentos;

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924609672 (UAU! PIZZARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo por meio da substituição da expressão "UAUI" por "UAU" de acordo com a apresentação mista requerida (Manual de Marcas, item 4.2.4, subitem Apresentação). Ademais, foi alterada a especificação, por meio da exclusão do item ?[Comercio de conveniencias]?, para melhor adequá-la a classe reivindicada.

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UAUI! CONVENIÊNCIAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933516800?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933516800. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933516800
Marca
UAUI! CONVENIÊNCIAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOVA BELFORD CONVENIENCIAS LTDA — RJ
Classe
NCL 40, 40Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Depósito
15/02/2024
Procurador
Catia Regina da Silva