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INPIRPI 2.764NCL 42

A marca Ubiquo Technologies foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de UBIQUO TECHNOLOGIES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ubiquo Technologies (processo 928240975), depositado em 04/10/2022 por UBIQUO TECHNOLOGIES LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de desenvolvimento de software de computador e serviços de consultoria de computador para empresas/negócios, incluindo mas não limitados ao gerenciamen…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ubiquo Technologies, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • UBQUO927298899

    NCL 42 · UBQUO DIGITAL LTDA · registro concedido (RPI 2.752)

    Protege: Serviços de certificação digital. Criação e manutenção de website.;

  • UBQUO920078761
Texto do despacho — RPI 2.764IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927298899 (UBQUO) e Processo 920078761 (UBQUO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.777IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.862IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca1.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.764 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ubiquo Technologies?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928240975?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928240975. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928240975
Marca
Ubiquo Technologies
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UBIQUO TECHNOLOGIES LTDA — SP
Classe
NCL 42Serviços de desenvolvimento de software de computador e serviços de consultoria de computador para empresas/negócios, incluindo mas não limitados ao gerenciamento remoto e/ou hospedagem de aplicativos de computador para terceiros; serviços de consultoria para o projeto, seleção, implementação, modificação, manutenção e utilização de sistemas de software de computador; aconselhamento técnico relacionado à instalação de software de computador; serviços de suporte técnico, a saber, solução de problemas da natureza de diagnóstico de problemas de hardware e software de computador; serviços de diagnóstico de computador; serviços de consultoria da natureza de aconselhamento e assistência em implementação, instalação, configuração, modificação e manutenção de software de computador que permite troca de informação em tempo real e acesso à informação de pessoas, dispositivos, máquinas e equipamentos e aplicativos que interagem com esses dados, bem como aconselhamento e assistência em implementação e configuração de hardware de computador que permite troca de informação em tempo real e acesso à informação de pessoas, dispositivos, máquinas e equipamentos e aplicativos que interagem com esses dados; Consultoria em matéria de sistemas de computador, conectividade de rede de computador, e projeto e implementação de aplicativos de software; serviços de software de computador, a saber, desenvolvimento, manutenção, reparo, e instalação de software de computador, e solução de problemas de software de computador; Autoria, projeto e customização de software e middleware de computador; fornecimento de informação na área de software e middleware de computador; consultoria de software de computador na área de software e middleware de computador; serviços de suporte com relação a sistemas de computador, computador e hardware de conectividade de rede de computador, a saber, solução e diagnóstico de problemas; serviços de computador, a saber, fornecimento de gerenciamento remoto de dispositivos remotos via redes de computadores para terceiros.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.764
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
Depósito
04/10/2022
Procurador
VIVIANE PIRES CARVALHO