INPIRPI 2.764NCL 42
A marca Ubiquo Technologies foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de UBIQUO TECHNOLOGIES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ubiquo Technologies (processo 928240975), depositado em 04/10/2022 por UBIQUO TECHNOLOGIES LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de desenvolvimento de software de computador e serviços de consultoria de computador para empresas/negócios, incluindo mas não limitados ao gerenciamen…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ubiquo Technologies, o despacho aponta 2 anterioridades:
- UBQUO927298899
NCL 42 · UBQUO DIGITAL LTDA · registro concedido (RPI 2.752)
Protege: Serviços de certificação digital. Criação e manutenção de website.;
- UBQUO920078761
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.777IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.862IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca — 1.351 deles indeferimentos.
- FUNGUERIA MS919008046
- OPUS921161174
- DECODE924559934
- BN HALL925332976
- QUALITTE SERVIÇOS FINANCEIROS925408972
- BONA925439460
- DOVALLE925669083
- JINBOO925683116
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ubiquo Technologies?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928240975?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928240975. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928240975
- Marca
- Ubiquo Technologies
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- UBIQUO TECHNOLOGIES LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Serviços de desenvolvimento de software de computador e serviços de consultoria de computador para empresas/negócios, incluindo mas não limitados ao gerenciamento remoto e/ou hospedagem de aplicativos de computador para terceiros; serviços de consultoria para o projeto, seleção, implementação, modificação, manutenção e utilização de sistemas de software de computador; aconselhamento técnico relacionado à instalação de software de computador; serviços de suporte técnico, a saber, solução de problemas da natureza de diagnóstico de problemas de hardware e software de computador; serviços de diagnóstico de computador; serviços de consultoria da natureza de aconselhamento e assistência em implementação, instalação, configuração, modificação e manutenção de software de computador que permite troca de informação em tempo real e acesso à informação de pessoas, dispositivos, máquinas e equipamentos e aplicativos que interagem com esses dados, bem como aconselhamento e assistência em implementação e configuração de hardware de computador que permite troca de informação em tempo real e acesso à informação de pessoas, dispositivos, máquinas e equipamentos e aplicativos que interagem com esses dados; Consultoria em matéria de sistemas de computador, conectividade de rede de computador, e projeto e implementação de aplicativos de software; serviços de software de computador, a saber, desenvolvimento, manutenção, reparo, e instalação de software de computador, e solução de problemas de software de computador; Autoria, projeto e customização de software e middleware de computador; fornecimento de informação na área de software e middleware de computador; consultoria de software de computador na área de software e middleware de computador; serviços de suporte com relação a sistemas de computador, computador e hardware de conectividade de rede de computador, a saber, solução e diagnóstico de problemas; serviços de computador, a saber, fornecimento de gerenciamento remoto de dispositivos remotos via redes de computadores para terceiros.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.764
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
- Depósito
- 04/10/2022
- Procurador
- VIVIANE PIRES CARVALHO