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INPIRPI 2.802NCL 30

A marca ultra sorvetes foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.816

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ultra sorvetes (processo 930132866), depositado em 17/04/2023 por ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agentes para engrossar sorvetes; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bolos; Casquinha para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ultra sorvetes, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ULTRA SUNDAE920822819
Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920822819 (ULTRA SUNDAE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.816IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ultra sorvetes?

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930132866?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930132866. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930132866
Marca
ultra sorvetes
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP — PE
Classe
NCL 30Agentes para engrossar sorvetes; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bolos; Casquinha para sorvete; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitaria à base de frutas; Coulis de frutas [molhos]; Crème Brûlée [sobremesa]; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doce de cacau; Doce de cupuaçu; Doce de leite; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Fondants [confeitos]; Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Glacê espelhado [mirror glaze]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Molho de maçã [condimento]; Mousses de chocolate; Picolés; Pós para preparar sorvetes; Quindins; Sorbets; Sorvetes; Suspiro; Tortas; Tortas [doces e salgadas].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2816)
Depósito
17/04/2023
Procurador
Somos Marcas e Patentes Ltda