INPIRPI 2.802NCL 30
A marca ultra sorvetes foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.816
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ultra sorvetes (processo 930132866), depositado em 17/04/2023 por ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agentes para engrossar sorvetes; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bolos; Casquinha para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ultra sorvetes, o despacho aponta uma anterioridade:
- ULTRA SUNDAE920822819
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.816IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270324
- ARQUI &CO.922526648
- NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES925128066
- XSi09927236826
- CAPRI BIJUTERIAS927656396
- ESPAÇO RD927660377
- TIRA TEIMA927723999
- DROGASSIS927747197
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ultra sorvetes?
O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930132866?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930132866. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930132866
- Marca
- ultra sorvetes
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP — PE
- Classe
- NCL 30Agentes para engrossar sorvetes; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bolos; Casquinha para sorvete; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitaria à base de frutas; Coulis de frutas [molhos]; Crème Brûlée [sobremesa]; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doce de cacau; Doce de cupuaçu; Doce de leite; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Fondants [confeitos]; Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Glacê espelhado [mirror glaze]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Molho de maçã [condimento]; Mousses de chocolate; Picolés; Pós para preparar sorvetes; Quindins; Sorbets; Sorvetes; Suspiro; Tortas; Tortas [doces e salgadas].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.802
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2816)
- Depósito
- 17/04/2023
- Procurador
- Somos Marcas e Patentes Ltda