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INPIRPI 2.802NCL 35

A marca ultra sorvetes foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.815

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ultra sorvetes (processo 930133250), depositado em 17/04/2023 por ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de Amendoins preparados; Comércio (através de qualquer meio) de Bananada; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas Lác…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ultra sorvetes, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ULTRA SUNDAE920822827
Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920822827 (ULTRA SUNDAE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.815IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ultra sorvetes?

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930133250?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930133250. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930133250
Marca
ultra sorvetes
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP — PE
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de Amendoins preparados; Comércio (através de qualquer meio) de Bananada; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas Lácteas fermentadas; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas lácteas em que o leite predomina; Comércio (através de qualquer meio) de Coalho; Comércio (através de qualquer meio) de Compotas; Comércio (através de qualquer meio) de Creme à base de vegetais; Comércio (através de qualquer meio) de Creme batido; Comércio (através de qualquer meio) de Creme chantilly; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas cobertas com açúcar; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas congeladas; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas conservadas em álcool; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas cozidas; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas cristalizadas; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas em conserva; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas enlatadas; Comércio (através de qualquer meio) de Gelatina; Comércio (através de qualquer meio) de Geleias de frutas; Comércio (através de qualquer meio) de Geleias de frutas cítricas; Comércio (através de qualquer meio) de Geleias para uso alimentar; Comércio (através de qualquer meio) de Goiabada; Comércio (através de qualquer meio) de Marmelada; Comércio (através de qualquer meio) de Milk shakes [bebidas à base de leite]; Comércio (através de qualquer meio) de Pedaços de fruta; Comércio (através de qualquer meio) de Polpa de açaí; Comércio (através de qualquer meio) de Polpas de frutas; Comércio (através de qualquer meio) de Purê de maçã; Comércio (através de qualquer meio) de Saladas de frutas; Comércio (através de qualquer meio) de Agentes para engrossar sorvetes; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas à base de cacau; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas à base de café; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas à base de chocolate; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas de cacau com leite; Comércio (através de qualquer meio) de Bolos; Comércio (através de qualquer meio) de Casquinha para sorvete; Comércio (através de qualquer meio) de Chocolate; Comércio (através de qualquer meio) de Cobertura de bolo [glacê]; Comércio (através de qualquer meio) de Confeitaria à base de frutas; Comércio (através de qualquer meio) de Coulis de frutas [molhos]; Comércio (através de qualquer meio) de Crème Brûlée [sobremesa]; Comércio (através de qualquer meio) de Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Comércio (através de qualquer meio) de Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Comércio (através de qualquer meio) de Doce de cacau; Comércio (através de qualquer meio) de Doce de cupuaçu; Comércio (através de qualquer meio) de Doce de leite; Comércio (através de qualquer meio) de Doces [confeitos]; Comércio (através de qualquer meio) de Doces com hortelã-pimenta; Comércio (através de qualquer meio) de Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Comércio (através de qualquer meio) de Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de Fondants [confeitos]; Comércio (através de qualquer meio) de Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; Comércio (através de qualquer meio) de Gelados comestíveis; Comércio (através de qualquer meio) de Geleias de frutas [confeitos]; Comércio (através de qualquer meio) de Glacê espelhado [mirror glaze]; Comércio (através de qualquer meio) de Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Comércio (através de qualquer meio) de Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Comércio (através de qualquer meio) de Molho de maçã [condimento]; Comércio (através de qualquer meio) de Mousses de chocolate; Comércio (através de qualquer meio) de Picolés; Comércio (através de qualquer meio) de Pós para preparar sorvetes; Comércio (através de qualquer meio) de Quindins; Comércio (através de qualquer meio) de Sorbets; Comércio (através de qualquer meio) de Sorvetes; Comércio (através de qualquer meio) de Suspiro; Comércio (através de qualquer meio) de Tortas; Comércio (através de qualquer meio) de Tortas [doces e salgadas]; Comercialização de sorvetes e picolés; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta. Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Demonstração de produtos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2815)
Depósito
17/04/2023
Procurador
Somos Marcas e Patentes Ltda