INPIRPI 2.802NCL 35
A marca ultra sorvetes foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.815
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ultra sorvetes (processo 930133250), depositado em 17/04/2023 por ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de Amendoins preparados; Comércio (através de qualquer meio) de Bananada; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas Lác…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ultra sorvetes, o despacho aponta uma anterioridade:
- ULTRA SUNDAE920822827
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.815IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270324
- ARQUI &CO.922526648
- NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES925128066
- XSi09927236826
- CAPRI BIJUTERIAS927656396
- ESPAÇO RD927660377
- TIRA TEIMA927723999
- DROGASSIS927747197
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ultra sorvetes?
O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930133250?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930133250. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930133250
- Marca
- ultra sorvetes
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP — PE
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de Amendoins preparados; Comércio (através de qualquer meio) de Bananada; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas Lácteas fermentadas; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas lácteas em que o leite predomina; Comércio (através de qualquer meio) de Coalho; Comércio (através de qualquer meio) de Compotas; Comércio (através de qualquer meio) de Creme à base de vegetais; Comércio (através de qualquer meio) de Creme batido; Comércio (através de qualquer meio) de Creme chantilly; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas cobertas com açúcar; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas congeladas; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas conservadas em álcool; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas cozidas; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas cristalizadas; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas em conserva; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas enlatadas; Comércio (através de qualquer meio) de Gelatina; Comércio (através de qualquer meio) de Geleias de frutas; Comércio (através de qualquer meio) de Geleias de frutas cítricas; Comércio (através de qualquer meio) de Geleias para uso alimentar; Comércio (através de qualquer meio) de Goiabada; Comércio (através de qualquer meio) de Marmelada; Comércio (através de qualquer meio) de Milk shakes [bebidas à base de leite]; Comércio (através de qualquer meio) de Pedaços de fruta; Comércio (através de qualquer meio) de Polpa de açaí; Comércio (através de qualquer meio) de Polpas de frutas; Comércio (através de qualquer meio) de Purê de maçã; Comércio (através de qualquer meio) de Saladas de frutas; Comércio (através de qualquer meio) de Agentes para engrossar sorvetes; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas à base de cacau; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas à base de café; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas à base de chocolate; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas de cacau com leite; Comércio (através de qualquer meio) de Bolos; Comércio (através de qualquer meio) de Casquinha para sorvete; Comércio (através de qualquer meio) de Chocolate; Comércio (através de qualquer meio) de Cobertura de bolo [glacê]; Comércio (através de qualquer meio) de Confeitaria à base de frutas; Comércio (através de qualquer meio) de Coulis de frutas [molhos]; Comércio (através de qualquer meio) de Crème Brûlée [sobremesa]; Comércio (através de qualquer meio) de Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Comércio (através de qualquer meio) de Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Comércio (através de qualquer meio) de Doce de cacau; Comércio (através de qualquer meio) de Doce de cupuaçu; Comércio (através de qualquer meio) de Doce de leite; Comércio (através de qualquer meio) de Doces [confeitos]; Comércio (através de qualquer meio) de Doces com hortelã-pimenta; Comércio (através de qualquer meio) de Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Comércio (através de qualquer meio) de Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de Fondants [confeitos]; Comércio (através de qualquer meio) de Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; Comércio (através de qualquer meio) de Gelados comestíveis; Comércio (através de qualquer meio) de Geleias de frutas [confeitos]; Comércio (através de qualquer meio) de Glacê espelhado [mirror glaze]; Comércio (através de qualquer meio) de Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Comércio (através de qualquer meio) de Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Comércio (através de qualquer meio) de Molho de maçã [condimento]; Comércio (através de qualquer meio) de Mousses de chocolate; Comércio (através de qualquer meio) de Picolés; Comércio (através de qualquer meio) de Pós para preparar sorvetes; Comércio (através de qualquer meio) de Quindins; Comércio (através de qualquer meio) de Sorbets; Comércio (através de qualquer meio) de Sorvetes; Comércio (através de qualquer meio) de Suspiro; Comércio (através de qualquer meio) de Tortas; Comércio (através de qualquer meio) de Tortas [doces e salgadas]; Comercialização de sorvetes e picolés; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta. Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Demonstração de produtos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.802
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2815)
- Depósito
- 17/04/2023
- Procurador
- Somos Marcas e Patentes Ltda