INPIRPI 2.802NCL 35
A marca ultra sorvetes foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930133250
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.901
A história do processo
17/04/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930133250 é depositado por ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP na classe NCL 35.
RPI 2.802
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ultra sorvetes (processo 930133250), depositado em 17/04/2023 por ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de Amendoins preparados; Comércio (através de qualquer meio) de Bananada; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas Lácteas fermentadas; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas lácteas em que o leite predomina; Comércio (através de…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ultra sorvetes, uma anterioridade:
- ULTRA SUNDAE920822827
Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920822827 (ULTRA SUNDAE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.815
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.901
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.901
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270324
- ARQUI &CO.922526648
- MARIA LINDA ROSA923804960
- NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES925128066
- FIQUEZEN926994190
- XSi09927236826
- ELÉTRICA E HIDRÁULICA IDEALBSB927584921
- N NATIVI927628015
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ultra sorvetes?
O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930133250?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930133250. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930133250
- Marca
- ultra sorvetes
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP — PE
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de Amendoins preparados; Comércio (através de qualquer meio) de Bananada; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas Lácteas fermentadas; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas lácteas em que o leite predomina; Comércio (através de qualquer meio) de Coalho; Comércio (através de qualquer meio) de Compotas; Comércio (através de qualquer meio) de Creme à base de vegetais; Comércio (através de qualquer meio) de Creme batido; Comércio (através de qualquer meio) de Creme chantilly; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas cobertas com açúcar; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas congeladas; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas conservadas em álcool; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas cozidas; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas cristalizadas; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas em conserva; Comércio (através de qualquer meio) de Frutas enlatadas; Comércio (através de qualquer meio) de Gelatina; Comércio (através de qualquer meio) de Geleias de frutas; Comércio (através de qualquer meio) de Geleias de frutas cítricas; Comércio (através de qualquer meio) de Geleias para uso alimentar; Comércio (através de qualquer meio) de Goiabada; Comércio (através de qualquer meio) de Marmelada; Comércio (através de qualquer meio) de Milk shakes [bebidas à base de leite]; Comércio (através de qualquer meio) de Pedaços de fruta; Comércio (através de qualquer meio) de Polpa de açaí; Comércio (através de qualquer meio) de Polpas de frutas; Comércio (através de qualquer meio) de Purê de maçã; Comércio (através de qualquer meio) de Saladas de frutas; Comércio (através de qualquer meio) de Agentes para engrossar sorvetes; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas à base de cacau; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas à base de café; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas à base de chocolate; Comércio (através de qualquer meio) de Bebidas de cacau com leite; Comércio (através de qualquer meio) de Bolos; Comércio (através de qualquer meio) de Casquinha para sorvete; Comércio (através de qualquer meio) de Chocolate; Comércio (através de qualquer meio) de Cobertura de bolo [glacê]; Comércio (através de qualquer meio) de Confeitaria à base de frutas; Comércio (através de qualquer meio) de Coulis de frutas [molhos]; Comércio (através de qualquer meio) de Crème Brûlée [sobremesa]; Comércio (através de qualquer meio) de Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Comércio (através de qualquer meio) de Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Comércio (através de qualquer meio) de Doce de cacau; Comércio (através de qualquer meio) de Doce de cupuaçu; Comércio (através de qualquer meio) de Doce de leite; Comércio (através de qualquer meio) de Doces [confeitos]; Comércio (através de qualquer meio) de Doces com hortelã-pimenta; Comércio (através de qualquer meio) de Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Comércio (através de qualquer meio) de Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de Fondants [confeitos]; Comércio (através de qualquer meio) de Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; Comércio (através de qualquer meio) de Gelados comestíveis; Comércio (através de qualquer meio) de Geleias de frutas [confeitos]; Comércio (através de qualquer meio) de Glacê espelhado [mirror glaze]; Comércio (através de qualquer meio) de Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Comércio (através de qualquer meio) de Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Comércio (através de qualquer meio) de Molho de maçã [condimento]; Comércio (através de qualquer meio) de Mousses de chocolate; Comércio (através de qualquer meio) de Picolés; Comércio (através de qualquer meio) de Pós para preparar sorvetes; Comércio (através de qualquer meio) de Quindins; Comércio (através de qualquer meio) de Sorbets; Comércio (através de qualquer meio) de Sorvetes; Comércio (através de qualquer meio) de Suspiro; Comércio (através de qualquer meio) de Tortas; Comércio (através de qualquer meio) de Tortas [doces e salgadas]; Comercialização de sorvetes e picolés; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta. Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Demonstração de produtos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.802
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2901)
- Depósito
- 17/04/2023
- Procurador
- Somos Marcas e Patentes Ltda