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INPIRPI 2.771NCL 35

A marca UMAI SP da Santa BR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LAOKI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.858

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UMAI SP da Santa BR (processo 928537943), depositado em 03/11/2022 por LAOKI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado (comércio de alimentos); Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualq…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UMAI SP da Santa BR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • UMAI SUSHI BAR911590188

    HUMAI SUSHI BAR LTDA - ME · Notificação de caducidade (RPI 2.781)

Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911590188 (UMAI SUSHI BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.775IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.783IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.783IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  4. RPI 2.788IPAS270

    Deferimento da petição

  5. RPI 2.858IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca1.280 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.771 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UMAI SP da Santa BR?

O titular recorreu em mai/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928537943?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928537943. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928537943
Marca
UMAI SP da Santa BR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LAOKI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. — SP
Classe
NCL 35Supermercado (comércio de alimentos); Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de plantas e flores naturais; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços (marketplace); Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.771
Último despacho
IPAS499Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2858)
Depósito
03/11/2022
Procurador
LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS